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Aquisição de estabelecimento comercial: cuidado com débitos anteriores

Antes de adquirir estabelecimento comercial, seja por compra e venda, dação em pagamento, doação sem encargo, transferência gratuita de domínio, é indispensável certificar se houve a quitação dos débitos anteriores à transferência para evitar ser responsabilizado patrimonialmente pelas dívidas do proprietário anterior.

Isto porque o ordenamento jurídico pátrio considera como sucessão empresarial fraudulenta a aquisição de fundo de comércio, que consiste na manutenção da atividade empresarial, com benefício da estrutura organizacional anterior, compreendendo o estabelecimento comercial, a clientela, a marca e o nome comercial, ainda que sob outra razão social.

Ainda, a jurisprudência atual considera ser desnecessária a existência de ato formal de aquisição de fundo de comércio, bastando, para tanto, que ela esteja configurada no plano fático.

Assim, para evitar quaisquer possíveis responsabilizações e prejuízo patrimonial quando da aquisição de estabelecimento comercial, consulte um advogado de sua confiança antes de fechar qualquer negócio para certificar-se da quitação dos débitos anteriores pelo proprietário primitivo!

Marina Rodrigues  Viaro – OAB/PR 107.622