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	<title>Fausto Sperandio, Autor em VSM Advogados</title>
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	<title>Fausto Sperandio, Autor em VSM Advogados</title>
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		<title>Após demora e empecilhos da Receita, Comitê Gestor prorroga RELP para 31 de maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fausto Sperandio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 21:45:28 +0000</pubDate>
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<p>O Programa de Reescalonamento de Dívidas do Simples Nacional (RELP) foi regulamentado há mais de um mês. No entanto, a Receita ainda não havia liberado o sistema para que as empresas pudessem fazer a adesão.</p>



<p>Diante desse impasse, nesta quarta-feira, 20/04, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo para a adesão até o dia 31 de maio de 2022. Uma medida necessária para atender ao setor impactado pela pandemia e para “destravar” o impasse da Receita Federal.</p>



<p>Inclusive uma ação judicial foi movida por representantes do setor empresarial a fim de “destravar” o tema e atender a esta justa reivindicação das pequenas empresas.</p>



<p>Q<strong>UEM ESTÁ SENDO BENEFICIADO?</strong></p>



<p>O RELP beneficia os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que poderão refinanciar débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio.</p>



<p>A data para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiada, passando de abril para o dia 31 de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.</p>



<p><strong>COMO FUNCIONA ESSE REFIS?</strong></p>



<p>O RELP prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022. Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via Portal Regularize.</p>



<p>Q<strong>UASE 2 MILHÕES DE EMPRESAS COM DÉBITOS</strong></p>



<p>Segundo o Sebrae, há 1,9 milhão de empresas com débitos em dívida ativas entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos.</p>



<p>Portanto, mesmo que com atraso e os empecilhos colocados pela Receita Federal, finalmente as empresas poderão acessar o sistema e fazer sua opção pela regularização de seus débitos de forma parcelada e com descontos nos juros e multas.</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img decoding="async" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/08/reforma-tributaria-weslen-vieira.jpg" alt="" class="wp-image-22256" width="254" height="144" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/08/reforma-tributaria-weslen-vieira.jpg 1000w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/08/reforma-tributaria-weslen-vieira-300x170.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/08/reforma-tributaria-weslen-vieira-768x435.jpg 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/08/reforma-tributaria-weslen-vieira-257x146.jpg 257w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/08/reforma-tributaria-weslen-vieira-50x28.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/08/reforma-tributaria-weslen-vieira-132x75.jpg 132w" sizes="(max-width: 254px) 100vw, 254px" /></figure>



<p><strong>WESLEN VIEIR</strong>A </p>



<p>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).</p>
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		<title>STJ: cabe ao banco comprovar autenticidade de assinatura em contrato bancário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fausto Sperandio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Apr 2022 21:03:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça definiu que a instituição financeira deve comprovar a autenticidade de assinatura em contrato bancário questionado pelo consumidor. A decisão visa atender<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><br>O Superior Tribunal de Justiça definiu que a instituição financeira deve comprovar a autenticidade de assinatura em contrato bancário questionado pelo consumidor.</p>



<p>A decisão visa atender essencialmente consumidores idosos, aposentados, de baixa renda e analfabetos, os quais, em sua maioria, foram vítimas de fraudes ou práticas abusivas de correspondentes bancários.</p>



<p></p>



<p><strong>JUDICIÁRIO NÃO PODE FECHAR OS OLHOS</strong><br>No julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que &#8220;O Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as circunstâncias fáticas que gravitam ao redor da questão jurídica, porquanto tais demandas envolvem, via de regra, pessoas hipervulneráveis, que não possuem condições de arcar com os custos de uma prova pericial complexa, devendo ser imputado tal ônus àquela parte da relação jurídica que detém maiores condições para sua produção&#8221;.</p>



<p>Para tanto, somente o banco detém o monopólio das informações e de documentos acerca da questão controvertida e poderá demonstrar em juízo que realizou negócio jurídico com terceiro, adotando as cautelas necessárias para se certificar da autenticidade dos documentos apresentados e da identidade do contratante.</p>



<p><br>Desta feita, caso a Instituição Financeira, ora ré, não obtenha êxito em demonstrar a regularidade das contratações, poderá ser reconhecida a inexistência do débito, com a determinação de restituição da totalidade os valores cobrados indevidamente de forma simples ou em dobro. Isso, no entanto, dependerá da comprovada má-fé do banco, com base nos aludidos contratos, corrigidos monetariamente, além de juros de mora, somada ainda a condenação por danos morais, posto que ultrapassa a esfera do mero dissabor.</p>



<p>Em resumo, trata-se de vitória dos consumidores diante da tese fixada pelo STJ (Tema 1.061) no tocante a imputação do ônus a Instituição Financeira em comprovar a autenticidade de assinatura em contrato bancário.</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana.jpg" alt="" class="wp-image-22317" width="158" height="158" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana.jpg 980w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-300x300.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-150x150.jpg 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-768x768.jpg 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-146x146.jpg 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-50x50.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-75x75.jpg 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-85x85.jpg 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width: 158px) 100vw, 158px" /></figure>



<p>Por<strong> Dra. Marina Rodrigues Viaro</strong></p>
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		<title>Receita dá nova isenção no IR para quem vendeu imóvel em 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fausto Sperandio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 18:57:06 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal editou a Instrução Normativa 2070, de 16/03, que ISENTA do pagamento do Imposto de Renda quem usar os recursos da venda de um imóvel para QUITAR FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS contratados anteriormente. </p>



<p>A alteração vale a partir deste ano. Esta é mais uma&nbsp;✅opção de isenção para quem vender um patrimônio imobiliário DEIXAR DE PAGAR o imposto sobre o LUCRO do negócio.</p>



<p><strong>⚠ ⚠MAS ATENÇÃO!</strong></p>



<p>Lembramos, no entanto, que o benefício valerá apenas para quem QUITAR O FINANCIAMENTO até SEIS MESES depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.</p>



<p>Ainda, é importante frisar que vale para unidades residenciais localizadas no Brasil e deve estar no nome do vendedor do primeiro bem.</p>



<p>Essa NOVA ISENÇÃO da Receita põe fim à enxurrada de ações que tramitam na Justiça questionando a tributação. Já havia inclusive muitas decisões de tribunais superiores favoráveis aos contribuintes.</p>



<p></p>



<p>M<strong>ORDIDA DO LEÃO PODE CHEGAR A 22%</strong></p>



<p>A decisão da Receita, portanto, que passa a valer neste ano, está sendo COMEMORADA pelos contribuintes, uma vez que a mordida do 🦁Leão sobre o lucro obtivo na transação de venda de um imóvel era de 15% a 22%.</p>



<p>Ou seja, na hipótese da venda de um imóvel de R$ 1 MILHÃO, com lucro de R$ 200 mil, o contribuinte teria que pagar em Imposto de Renda R$ 30 mil. Bem significativo, não?</p>



<p><strong>OUTRO BENEFÍCIO</strong></p>



<p>Para concluir, lembramos ainda que, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um PERCENTUAL PROGRESSIVO DE DESCONTO para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969&nbsp;🚫não pagam Imposto de Renda.</p>



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<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado.jpg" alt="" class="wp-image-22099" width="129" height="129" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado.jpg 600w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-300x300.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-150x150.jpg 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-146x146.jpg 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-50x50.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-75x75.jpg 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-85x85.jpg 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width: 129px) 100vw, 129px" /></figure>



<p>Weslen Vieira, sócio da VSM Advocacia </p>
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		<title>Responsabilidade dos sócios: até onde vai em uma sociedade limitada?</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/responsabilidade-dos-socios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fausto Sperandio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 21:08:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada? Esta é, sem dúvida, uma indagação muito comuns entre os empreendedores. Tanto dos empresários em<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada?</strong></p>



<p>Esta é, sem dúvida, uma indagação muito comuns entre os empreendedores. Tanto dos empresários em atividade, como daqueles empreendedores que se preparam para montar a sua empresa.</p>



<p>E vale acrescentar que, no Brasil, 95% das empresas são registradas como limitadas.</p>



<p>Por isso, é tão importante entender as responsabilidades dos sócios nesse tipo de empresa.</p>



<p><strong>SEPARAÇÃO PATRIMONIAL NA SOCIEDADE LIMITADA</strong></p>



<p>Primeiramente é importante frisar que a sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros. Sendo assim, sócio e sociedade são sujeitos distintos, cada qual com seus direitos e deveres, não podendo as obrigações de um serem imputadas a outros.</p>



<p>Desse modo, os sócios não são responsáveis pelas dívidas sociais das sociedades limitadas, respondendo apenas pelo valor das cotas com que se comprometem no contrato social.</p>



<p>Essa limitação da responsabilidade ao montante investido na empresa é condição jurídica indispensável à disciplina da atividade de produção e circulação de bens ou serviços.</p>



<p>Assim, aquele que negocia com uma sociedade limitada, concedendo-lhe crédito, por exemplo, deve calcular o seu risco levando em conta que a garantia de recuperação é representada apenas pelo patrimônio da empresa.</p>



<p><strong>HÁ EXCEÇÕES, FIQUE ATENTO!</strong></p>



<p>Vale destacar, porém, que há algumas exceções em que os sócios podem responder de forma ilimitada.</p>



<p>A primeira é quando os sócios contribuírem com seu voto para uma deliberação que implique em infração legal ou em desrespeito ao contrato social.</p>



<p>Ainda, o artigo 1.059 do Código Civil obriga o sócio a repor os lucros e as quantias retiradas, quando distribuídas em exercícios com resultados negativos.</p>



<p>Vale destacar também outra exceção: pode ser desconsiderada a personalidade jurídica quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial (artigo 50 do Código Civil).</p>



<p>Também, quando, em detrimento de consumidor, houver abuso de poder, infração de lei, ato ilícito, violação do contrato social, entre outros provocados por má administração, como previsto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p>DE<strong>SCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA</strong></p>



<p>Concluindo, vale uma advertência aos empresários.  Embora a responsabilidade pelas dívidas da empresa seja limitada às cotas sociais, a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo sendo exceção, tem acontecido nos tribunais. Muitos credores pleiteiam essa medida em suas ações. Por isso, recomenda-se aos empreendedores contarem sempre com um acompanhamento estratégico nas tomadas de decisão no dia a dia de suas empresas.</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2.png" alt="" class="wp-image-382" width="140" height="140" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2.png 600w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2-300x300.png 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2-150x150.png 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2-146x146.png 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2-50x50.png 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2-75x75.png 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2-85x85.png 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/vsm2-80x80.png 80w" sizes="(max-width: 140px) 100vw, 140px" /></figure>



<p>Por Sabrina Barone</p>



<p></p>
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		<title>Julgamento no STJ pode impactar tributação sobre a folha de salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fausto Sperandio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 20:03:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Se você considera esse valor elevado, onerando ainda mais os já altos custos tributários do seu negócio, saiba que o assunto já chegou ao Superior Tribunal<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Se você considera esse valor elevado, onerando ainda mais os já altos custos tributários do seu negócio, saiba que o assunto já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com várias ações questionando essas contribuições.</p>



<p>Como há decisões divergentes em segundo grau na Justiça Federal e o alto número de recursos em tramitação no próprio STJ, a Corte deve analisar um recursos especial que trata do limite de 20 salários mínimos aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.</p>



<p>J<strong>URISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL STJ, RESP 1.570.980</strong></p>



<p>No momento, foi reconhecida a repercussão geral e será julgado o tema repetitivo 1079. Atualmente, os processos em trâmite estão sendo suspensos.</p>



<p>E vale lembrar que, caso haja decisão favorável à limitação, deverá multiplicar o número de ações pedindo a revisão de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.</p>



<p>Q<strong>UANTO SUA EMPREGA PAGA?</strong></p>



<p>E quanto as empresas pagam a estas instituições do chamado “Sistema S”, como Senai, Senac, Sesc, Senat, Sescoop, Sebrae?</p>



<p>Confira os percentuais:</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Senai, Senac e Senat: 1% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sesi, Sesc e Sest: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Senar: contribuição variável de 0,2% a 2,5% sobre a folha de propriedades rurais;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sescoop: 2,5% sobre a folha de cooperativas;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sebrae: 0,3% a 0,6% sobre a folha de micro e pequenas empresas.</p>



<p>QUAL A RAZÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A LIMITAÇÃO?</p>



<p>No art. 4 da Lei nº 6.950/1981, foi definido o limite de 20 salários mínimos vigentes para a incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.</p>



<p>No entanto, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 anulou o teto de incidência anterior para as contribuições previdenciárias.</p>



<p>Apesar do texto deixar claro que a anulação do teto é somente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, a Receita e o sistema SEFIP passaram a descartar o limite de 20 salários mínimos também para as contribuições parafiscais, como as do “Sistema S”.</p>



<p>Dessa forma, as empresas com folha de valor superior a 20 salários mínimos (R$ 22 mil em 2021) deixaram de contar com o teto e tiveram que calcular as contribuições parafiscais sobre o valor total de remunerações.</p>



<p>Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu esta discussão ao decidir favoravelmente pelo limite de 20 salários mínimos no julgamento do Recurso Especial nº 1.570.980/SP.</p>



<p>E O QUE FAZER AGORA?</p>



<p>Às empresas que contribuem com o “Sistema S”, sejam indústrias, comércio, prestadores de serviço, cooperativas ou do agronegócio, resta aguarda a decisão do STJ, que poderá pacificar a questão ou, se preferir, antecipar-se, ingressando com ações judiciais pedindo a revisão dos valores pagos atualmente.</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8.png" alt="" class="wp-image-22280" width="175" height="175" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8.png 980w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-300x300.png 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-150x150.png 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-768x768.png 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-146x146.png 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-50x50.png 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-75x75.png 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-85x85.png 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-80x80.png 80w" sizes="(max-width: 175px) 100vw, 175px" /></figure>



<h4>Dr. Bruno Spinella de Almeida</h4>



<h6><strong>OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S</strong></h6>



<p>Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.</p>
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		<title>Guerra Rússia X Ucrânia: quais os impactos nos contratos empresariais?</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/qual-impacto-da-guerra-nos-contratos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fausto Sperandio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Mar 2022 17:38:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 24 de fevereiro de 2022, o mundo ficou chocado com o anúncio pelo presidente russo, Vladimir Putin, de uma “operação militar” da Rússia nas regiões separatistas da Ucrânia — Donetsk e Lugansk.</p>



<p>Desde então, além das terríveis cenas de guerra, inúmeros foram os desdobramentos no mundo jurídico, sobretudo nas relações contratuais de empresas, países e até times de futebol, os quais ainda não se pode dimensionar o tamanho das perdas e prejuízos para a economia mundial, mas que é possível afirmar que será extremamente necessária a renegociação destes contratos, visando a minimização destes prejuízos.</p>



<p>Isto porque, com as sanções sofridas pela Rússia, tanto pela ONU e União Europeia , como pelas próprias empresas privadas (dentre elas Nike, Microsoft, Google, Apple, Samsung, Spotify, Amazon e Netflix, que suspenderam ou encerraram suas relações com o país)&nbsp; , os preços, formas de pagamento e transporte de produtos e mercadorias sofrerão grandes oscilações , causadas pela escassez ou abundância dos mesmos , pela flutuação da taxa cambiária entre as moedas (sobretudo o dólar, principal moeda utilizada no comércio internacional) e pela elevação nos preços do gás natural e petróleo, já que a Rússia é uma das grandes fornecedoras destes produtos , que impactam diretamente no preço do transporte das mercadorias.</p>



<p>Deste modo, o atual contexto de guerra faz com que aqueles que possuam contratos de cunho internacional (exportação e/ou importação) em curso, ou que procuram fazer novos negócios, realizem, de imediato, avaliações de risco em razão destas incertezas e, sobretudo, para o caso de serem necessárias reações rápidas. A capacidade de antecipação a problemas e de renegociação dos contratos são, em especial, relevantes no atual contexto de instabilidade econômica mundial, visando-se a mitigação, ao máximo, dos possíveis prejuízos causados pela guerra nos contratos.</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2.png" alt="" class="wp-image-22275" width="169" height="169" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2.png 980w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2-300x300.png 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2-150x150.png 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2-768x768.png 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2-146x146.png 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2-50x50.png 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2-75x75.png 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2-85x85.png 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/2-80x80.png 80w" sizes="(max-width: 169px) 100vw, 169px" /></figure>



<figure class="is-layout-flex wp-block-gallery-1 wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped"></figure>



<p>Por  Guilherme Antoniassi Baldissera</p>
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		<title>É legal cobrar juros sobre juros nas cédulas de crédito bancário?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fausto Sperandio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 20:25:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A capitalização de juros consiste na possibilidade do credor somar o valor dos juros vencidos ao valor global não pago e sobre este montante reaplicar a<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<p class="has-medium-font-size">A capitalização de juros consiste na possibilidade do credor somar o valor dos juros vencidos ao valor global não pago e sobre este montante reaplicar a taxa de juros contratada.</p>



<p class="has-medium-font-size">Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro ainda restam muitas divergências acerca da legalidade ou ilegalidade do anatocismo (cobrança de juros sobre juros), diante do vasto rol de fundamentos que ambas as interpretações possuem.</p>



<p class="has-medium-font-size">Partindo deste pressuposto, vale ressaltar a prática da cobrança de juros compostos foi inicialmente vedada por período inferior ao de um ano, na forma do art. 4º da Lei de Usura (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto nº 22.626/33</a>).</p>



<p class="has-medium-font-size">Entretanto, após a edição da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas/1963-17.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20No%201.963,30%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202000.&amp;text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20administra%C3%A7%C3%A3o%20dos,que%20lhe%20confere%20o%20art." target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória nº 1.963-17/2000</a>, de 31/03/2000, tornou-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que pactuada de forma expressa e clara.</p>



<p class="has-medium-font-size">Em seguida, o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a “previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (julgamento do REspn. 973.827/RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/08/2012).</p>



<p class="has-medium-font-size">Esse também é o teor da Súmula nº 539 do STJ, vejamos: “é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.&#8221;</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Pode haver capitalização nas Cédulas de Crédito Bancário?</strong><br>Antes de responder a esta questão, vale destaca que a Cédula de Crédito Bancário (CCB) representa um título de crédito. Na prática, significa que existe um documento (cédula), no qual o investidor dispõe seus recursos financeiros a um banco em específico, com o direito que receberá o seu pagamento com juros na data acordada.</p>



<p class="has-medium-font-size">Especificamente no tocante à capitalização de juros nessas cédulas de crédito bancário, o art. 28 Lei nº 10.931/04 permite, expressamente, a possibilidade de pactuação de juros sobre a dívida, capitalizados ou não, desde que previstos os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.</p>



<p class="has-medium-font-size">Assim, a legalidade ou ilegalidade da capitalização de juros deve ser analisada, em suma, sob os aspectos da existência de pactuação de anatocismo entre as partes e da periodicidade inferior a um ano, dentre outros elementos contratuais que podem influenciar na referida cobrança de juros sobre juros.</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana.jpg" alt="" class="wp-image-22317" width="181" height="181" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana.jpg 980w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-300x300.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-150x150.jpg 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-768x768.jpg 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-146x146.jpg 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-50x50.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-75x75.jpg 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-85x85.jpg 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/mariana-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width: 181px) 100vw, 181px" /></figure>



<p><strong>Dra. Marina Rodrigues Viaro<br>OAB/PR 107.622</strong></p>
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