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Previna o bloqueio de sua moradia diretamente no Cartório de Registro de Imóveis

O mercado de crédito brasileiro é feroz, e quando utilizado sem que seja possível fazer o pagamento da dívida no prazo acordado, mesmo que muitas vezes em razão das próprias abusividades do contrato (assunto para outro momento), dá ao credor da obrigação o direito de buscar o recebimento por todos os meios lícitos e possíveis.

Esses meios de perseguir crédito judicialmente existem e se tornam eficazes através da utilização de sistemas judiciais que possuem parceria com órgãos governamentais, como é o caso do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Este último, chamado Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, é um sistema genérico que apresenta uma listagem de todos os bens registrados no CPF pesquisado, inclusive imóveis (que podem ser localizados também em buscas extrajudiciais).

Quando encontrados, são feitas anotações de indisponibilidade sobre o registro do imóvel, que podem levar à penhora e tentativas de expropriação do bem.

É claro que, em sendo esse imóvel aquele utilizado para a residência permanente sua e de sua família, ele é impenhorável e pode ser defendido no processo em que a penhora ocorreu. Contudo, não seria muito mais fácil se esse bloqueio ou penhora sequer fosse realizado?

Pense comigo, o credor localiza seu imóvel e toma todas as medidas cautelares para que o bloqueio e expropriação sejam feitos, e, mesmo que você possa exercer a defesa de seu patrimônio no processo, para isso você precisa estar atento ao andamento processual, custear advogado, elaborar a defesa e aguardar a decisão judicial (que pode nem ser positiva). E tudo isso leva tempo, dá trabalho e é extremamente burocrático.

Registro de bem de família
No entanto, para prevenir que esse bloqueio sequer ocorra, existem medidas extrajudiciais que podem ser tomadas para que seu patrimônio esteja protegido, como é o caso do REGISTRO DE BEM DE FAMÍLIA perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Tal procedimento é regulamentado pela Lei de Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/73) nos arts. 260 a 265 e deve ser seguido à risca para que a impossibilidade de restrição do bem conste diretamente averbada na matrícula.

Assim, como medida preventiva, é possível ao devedor instituir perante o Cartório de Registro de Imóveis a qualidade de bem de família de seu imóvel residencial, já que essa medida faz com que se economize energia emocional, tempo e recursos financeiros.

A proteção do patrimônio, seja para garantir o exercício da vida digna ou para possibilitar até mesmo a quitação das obrigações pendentes ao longo do tempo, é o primeiro passo para solucionar da melhor e mais rápida forma as pendências financeiras perante as Instituições Financeiras.

Por isso, não deixe de proteger você e a sua família.

Dra. Merillyn Delli Colli [1]Motta, advogada coordenadora do Setor Bancário do escritório