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Câmara aprova regras mais flexíveis para recuperação judicial durante pandemia

Uma boa notícia para empresas em dificuldade financeira vem da Câmara dos Deputados, que aprovou, nesta quinta-feira, dia 21 de maio, o Projeto de Lei 1397/20. A proposta, que será enviada ao Senado, cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também auxilia outras em crise.

Conforme o projeto, durante 30 dias, contados da data de entrada em vigor da lei, ficam suspensas as execuções judiciais e extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas  após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contratos.

Outra medida prevista na proposta aprovada pelos deputados suspende a cobrança de multa de mora prevista em contratos, bem como de tributos. Exceção, porém, para contratos repactuados após 20 de março deste ano, decorrentes de créditos de natureza salarial e de cooperativas.

PREVENÇÃO À INSOLVÊNCIA

Um dos pontos mais interessantes do projeto, na nossa avaliação, diz respeito à criação do Sistema de Prevenção à Insolvência, que vale para qualquer devedor, inclusive produtor rural ou profissional autônomo.

Com esta crise provocada pelo coronavírus, com praticamente todos os setores da economia atingidos, em maior ou menor grau, a possibilidade de se buscar um acordo extrajudicial, levando-se em consideração todo este contexto, é extremamente interessante.

O projeto da Câmara prevê que, após 30 dias, se não ocorreu acordo com credores, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% do seu faturamento, terá direito a negociação preventiva.

Esse procedimento garantirá à empresa em dificuldade financeira mais 90 dias de prazo além do período obtivo inicialmente. Lógico que isso deverá ser homologado em juízo.

Outro ponto que poderá auxiliar os negócios em dificuldade é a possibilidade de se contrair financiamentos para custear a reestruturação do negócio.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

Quanto a recuperação judicial e falência, o texto cria algumas regras que facilitam esse processo. Em relação a recuperação extrajudicial[re1] , não estão inclusos créditos tributários e trabalhistas, créditos vinculados a alienação fiduciária e referentes a adiantamento de câmbio para exportação.

Para os planos de recuperação judicial já homologados, o projeto suspende o cumprimento dos acordos pelo período de 120 dias. Ainda, durante vigência da lei, não poderá ser decretada falência.

A proposta aprovada na Câmara vem ao encontro do momento atual. Vivemos uma crise sanitária e uma crise econômica ao mesmo tempo. É lógico que a maioria dos negócios foi impactada negativamente. Com isso, um número muito elevado de empresas de todos os portes está vivendo momentos difíceis.

Não basta, portanto, somente prorrogar o pagamento de tributos ou facilitar obtenção de crédito, é preciso ir além, exatamente como este projeto, que permitirá que as empresas continuem funcionamento durante esta pandemia, conseguindo sobreviver à crise.

Agora vamos aguardar que o Senado tenha a mesma sensibilidade da Câmara e aprove esta proposta, sem muitas alterações. O momento exige. Trata-se de uma medida de exceção, que será muito bem-vinda.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).