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Câmara deve votar nova Lei de Recuperação Judicial

Notícia importante para acompanharmos nesta semana. A Câmara Federal deverá votar, na terça-feira, 18/08, projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Trata-se de um tema extremamente relevante, principalmente para o contexto em que estamos vivendo, com centenas de empresas recorrendo ao instituto da recuperação judicial, exatamente para evitar que baixem as portas.

Nesta semana, por exemplo, a Justiça aceitou o pedido de recuperação da Máquina de Vendas, controladora da Ricardo Eletro, que foi um símbolo do vigor vivido há alguns anos pelo varejo. A dívida da empresa é de R$ 4 bilhões.

Conforme estudo elaborado pela Secretaria de Política Econômica (SPE), estima-se que a pandemia da Covid-19 pode triplicar o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil, 216% a mais do que num cenário sem crise.

Diante desses dados, lembramos da necessidade de atualização da atual lei 11.105, que é de 2005. Neste momento, as empresas precisam de muito mais celeridade em seus processos.

Quanto mais tempo se leva para homologar um pedido, para a tramitação e para a conclusão, só piora a situação do negócio, que enfrenta dificuldade. E fechar uma empresa não interessa a ninguém. Significa menos tributos pagos, menos empregos, menos renda, ou seja, todos perdem.

MUDANÇAS

A proposta que está em discussão na Câmara é o Projeto de Lei 10.220/2018, que traz em sua justificativa: “A antiga legislação que regulava os procedimentos de falência e concordata das firmas comerciais no Brasil era muito fragmentada e seu núcleo (Decreto-Lei nº 7.661) data de 21 de junho de 1945. Apesar de ter o objetivo de evitar a liquidação das firmas, […] mostrava-se ineficaz, tanto no que dizia respeito ao seu objetivo de maximizar o valor dos ativos da empresa em crise, quanto na proteção dos direitos dos credores em caso de liquidação. […]”.

A projeto visa, entre outras coisas:  

1.     preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis;

2.     viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores;

3.     fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica;

4.     permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e

5.     preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.

Vamos acompanhar de perto esta discussão, aguardando que os parlamentares aprovem a matéria que, com certeza, salvará muitos negócios da liquidação.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).