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CARF anula multa de 10 bi por irregularidade na exportação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou, em decisão histórica (nº 16561.720129/2017-79), uma multa superior a R$ 10 bilhões aplicada em desfavor da empresa exportadora de grãos Cargill, por supostas irregularidades na exportação de commodities no ano de 2013. A decisão, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo, foi unânime, mas ainda cabe recurso à Câmara Superior do tribunal.

No caso em apreço, a empresa brasileira exportava grãos para uma filial (sem espaço físico) localizada em uma ilha caribenha e os revendia para outra empresa.

Contudo, segundo a Receita Federal do Brasil, sem um estabelecimento no país, não haveria local para armazenamento dos grãos e, portanto, a revenda estaria ocultando o real adquirente, prática fraudulenta vedada pela legislação tributária brasileira.

Para o Fisco, como houve ocultação, a pena seria equivalente a 100% sobre o valor aduaneiro da exportação. Em sede de julgamento, contudo, o Relator, conselheiro Pedro Rinaldi, manifestou no sentido de que a Receita não levou em consideração questões mercadológicas, de bolsa e de mercado futuro, e que não havia base legal para desqualificar as operações feitas pela contribuinte. Assim, votou por anular a multa, aduzindo que “trata-se unicamente de adiantamento que o contribuinte faz na exportação, dentro de sua própria empresa, filial e matriz, como uma única personalidade jurídica”.

Na sessão de julgamento, o relator disse também que nestas operações a empresa atuou formalmente como compradora. “Entretanto, não comprova a fraude. A fiscalização não está falando do comprador final e, sim, do comprador real”, afirmou.

Em suma, verifica-se que a decisão do CARF fora deveras inovadora. Isto porque, segundo o órgão fiscalizador, a operação na qual uma empresa exporta commodities para uma filial própria e posteriormente revende para pessoa jurídica diversa não configura prática ilegal de ocultação do terceiro adquirente, mas meramente de promessa de venda de produto futuro e, devido a isto, a empresa exportadora de grãos teve sua autuação anulada.

Dra. Silvia Salgueiro Pagadigorria [1]

OAB/PR 86.860

Advogada, cursou Direito Internacional Negocial na Universidade de Griffith – Gold Coast (2017-2018), pós-graduanda em Direito Empresarial Tributário na Pontifícia Universidade Católica – Maringá/PR. Áreas de atuação: Direito Bancário e Direito Tributário.