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	<title>Arquivos Direito Empresarial - VSM Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos Direito Empresarial - VSM Advogados</title>
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		<title>LGPD: empresa é condenada na Justiça do Trabalho por vazamento de dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2021 19:32:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a pandemia da Covid-19, as relações virtuais tornaram-se muito mais perceptíveis na vida cotidiana. O que provavelmente foi um dos motivos para a aceleração da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (<a href="https://www.vsm.adv.br/lgpd-multa-pode-chegar-a-r-50-milhoes-embora-maioria-das-empresas-ainda-nao-esta-adequada/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">LGPD</a>) e seus marcos punitivos.</p>



<p> Vale lembrar que, conforme a estabelece o art. 52, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</a>, o descumprimento às normas de proteção de dados podem resultar em punições que vão desde advertências a multas de até R$50 milhões para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais.</p>



<p>Além disso, temos também as mais recentes disposições regulatórias trazidas pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, disposto no Diário Oficial da União em 29/11.</p>



<p>Recentemente, a 43ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT2, Processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043), ao julgar um recurso ordinário no qual se discutia a reversão da justa causa e o adicional de periculosidade, acabou por deixar inequívoca a importância da adequação da empregadora à Lei Geral de Proteção de Dados.</p>



<p>Nesse sentido, a fala do Egrégio Tribunal, foi clara: “Não há qualquer prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. <strong>Todavia, entendo que o próprio extravio dos dados para si mesmo já é o suficiente para a implementação da dispensa por justa causa</strong>”. </p>



<p>Logo, temos alvo que, os empresários devem estar atentos que a Lei Geral de Proteção de Dados não veio apenas para impor multas, mas sim, para educar a sociedade de como lidar com suas informações e extrair deles o maior benefício possível.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6.png" alt="" class="wp-image-22306" width="159" height="159" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6.png 980w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6-300x300.png 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6-150x150.png 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6-768x768.png 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6-146x146.png 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6-50x50.png 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6-75x75.png 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6-85x85.png 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/11/6-80x80.png 80w" sizes="(max-width: 159px) 100vw, 159px" /></figure>



<p><strong>Ana Carolina Fernandes Caldari</strong></p>



<p><strong>OAB/PR 101.076</strong></p>



<p>Advogada civilista, com 14 anos de experiência, graduada como Bacharel em Ciências Jurídicas pela UNIMEP &#8211; Universidade Metodista de Piracicaba (2007); Mestre em Direito Civil pela UNIMEP &#8211; Universidade Metodista de Piracicaba, com ênfase em Propriedade Intelectual, (2016) e Membro da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/Maringá/PR (2019/2021).</p>
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		<title>Marco Legal das Startups entra em vigor; menos burocracia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Sep 2021 20:05:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Entrou em vigor no dia 31 de agosto de 2021 a lei que institui o Marco Legal das Startups com o objetivo de diminuir a burocracia, facilitando negócios e investimentos no setor.</p>



<p>Esse marco cria um ambiente regulatório favorável aos negócios inovadores, abrindo uma série de perspectivas, além, é claro, de melhorar a confiança do empreendedor.</p>



<p><strong>Confira alguns pontos do marco legal aprovado:</strong></p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.</p>



<p><a href="https://www.vsm.adv.br/marco-legal-das-startups-excelente-noticia-para-setor-de-inovacao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Esses são alguns dos inúmeros benefícios já apontados neste artigo publicado recentemente em nosso site</a>.</p>



<p>O mais importante que este marco traz é, sem dúvida, a segurança jurídica, uma vez que as empresas inovadoras, até então, não contavam com uma legislação específica, que atende este novo formato de negócio.</p>
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		<title>Marco Legal das Startups: excelente notícia para um dos setores mais prósperos da economia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Jun 2021 20:55:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Marco Legal das Startups foi sancionado. Trata-se de uma excelente notícia para um dos setores mais prósperos da economia, uma vez que as startups são modelo de negócio em rápida expansão. Segundo a Associação Brasileira do setor, nos últimos oito anos o número de empresas nesse segmento cresceu 20 vezes. Em 2019 já eram quase 13 mil.</p>



<p>E a Região Noroeste do Paraná é destaque, com 175 startups, conforme o Mapeamento das Startups Paranaenses 2020/2021, do Sebrae/PR. O número representa um crescimento de 47% em relação ao levantamento realizado em 2019, que apresentou 119 negócios com esse perfil na região.</p>



<p>Maringá está no centro do ecossistema regional e é a quarta cidade do Estado com mais startups, totalizando 105 empresas. Em seguida, aparecem Campo Mourão (35), Umuarama (9), Paranavaí (7) e Cianorte (6).&nbsp;</p>



<p><strong>MARCO LEGAL DAS STARTUPS SANCIONADO</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" loading="lazy" width="1024" height="623" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-1024x623.jpg" alt="" class="wp-image-22140" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-1024x623.jpg 1024w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-300x183.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-768x467.jpg 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-1536x935.jpg 1536w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-2048x1246.jpg 2048w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-240x146.jpg 240w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-50x30.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/person-using-tablet-123x75.jpg 123w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption>Startups são empresas inovadores </figcaption></figure>



<p>Sendo assim, o Marco Legal da Startups, sancionado nesta semana pelo Presidente da República, deverá dar um impulso ainda maior a esse setor da economia.</p>



<p>Vale ressaltar que a lei complementar 182/2021 foi inspirada pelo entendimento das startups como “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”, e institui regulações para o empreendedorismo inovador.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/startupgrafico.jpg" alt="" class="wp-image-22141" width="536" height="270" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/startupgrafico.jpg 316w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/startupgrafico-300x151.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/startupgrafico-260x131.jpg 260w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/startupgrafico-50x25.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/startupgrafico-150x75.jpg 150w" sizes="(max-width: 536px) 100vw, 536px" /><figcaption>Startups vivem tendência de alta </figcaption></figure>



<p><strong>PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS</strong></p>



<p><strong>1-    Enquadramento como startup</strong></p>



<p>De acordo com a recentemente legislação, as startups são “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.</p>



<p>Ainda, a lei define essas empresas como tendo receita bruta de até R$ 16 milhões e até dez anos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).</p>



<p><strong>2-    Mais facilidade para se tornar uma S/A</strong></p>



<p>Outro ponto importante. O Marco Legal das Startups também simplifica as sociedades anônimas. Essas empresas podem atuar com livros digitais (registros eletrônicos, com publicação pela internet). A regra vale para as sociedades com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A diretoria pode ser feita de um membro – antes, era necessário ter ao menos dois para a startup virar S/A.</p>



<p><strong>3-    Definição do investidor anjo</strong></p>



<p>Dando sequência aos pontos principais garantidos pelo Marco Legal das Startups, destacamos a regulamentação de um personagem fundamental para o desenvolvimento dessas empresas: o investidor anjo. As empresas enquadradas como startups, conforme o Marco Legal, poderão receber, com mais facilidade, recursos de pessoas físicas e jurídicas. O investidor anjo é quem aposta, mediante aporte de recursos, em um negócio que considera promissor. As startups &nbsp;terão mais facilidade também para receber recursos via fundos de investimento.</p>



<p><strong>4-    Startups passam a ter acesso facilitado a licitações</strong></p>



<p>Outra boa notícia para essas empresas e que é um incentivo importante trazido pelo Marco legal das Startups diz respeito à possiblidade de participação em licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias, que passam a ter agora uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras.</p>



<p><strong>5-    Empresas com obrigações poderão aportar recursos em startups</strong></p>



<p>Ainda, o&nbsp; Marco Legal das Startups trouxe outra inovação:&nbsp; “as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups”.</p>



<p>Em suma, o Marco Legal das Startups pode ser considerado um importante avanço para todo esse ecossistema e um grande incentivo para o surgimento de negócios inovadores a um ritmo acelerado. No entanto, restam ainda algumas críticas em relação a questões tributárias, de incentivos, de falta de linhas especiais de financiamento etc. Porém, isso não retira a importância da nova legislação para esse setor da economia.</p>



<p></p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego.jpg" alt="" class="wp-image-356" width="173" height="173" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego.jpg 982w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego-300x300.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego-150x150.jpg 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego-768x768.jpg 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego-146x146.jpg 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego-50x50.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego-75x75.jpg 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego-85x85.jpg 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/diego-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width: 173px) 100vw, 173px" /></figure></div>



<p><strong>Dr. Diego Marchiotti</strong></p>



<p>OAB/PR 55.891</p>



<p>Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holdings constituídas pelo escritório.</p>
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		<title>Por que a Lei do Distrato reduziu as rescisões contratuais entre comprador e construtora?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Apr 2021 20:21:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por que a Lei do Distrato reduziu as rescisões contratuais entre comprador e construtora?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde o final de 2018 está em vigor a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/18). Distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda que envolve um imóvel, pode ser tanto de iniciativa do comprador quanto da incorporadora.</p>



<p>Até dezembro de 2018, não havia regra clara sobre o tema, e &nbsp;o litígio entre comprador e incorporadora era resolvido pelo judiciário. Nos casos de desistência pelo comprador, o valor a ser retido pelas incorporadoras variava entre 10% e 25%.</p>



<p>A boa notícia é que esta nova lei trouxe mais segurança para o setor da construção civil, regulamentando quais despesas que a incorporadora poderá descontar no momento da rescisão contratual. Após a vigência dessa nova lei houve, por exemplo, queda de 32,4% nas rescisões contratuais, de acordo com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).</p>



<p><strong>E como funciona o distrato a partir da nova lei?</strong></p>



<p>O cliente que desistir da compra terá parte do seu valor pago retido pela incorporadora. A legislação vigente estabelece quais quantias estão autorizadas a serem descontadas do comprador, bem como, qual o limite da multa a ser estipulada na cláusula penal do contrato.</p>



<p>Sendo assim, a incorporadora poderá exigir multa por rescisão até o limite de 25%, no entanto, esse limite subirá para 50% se a incorporadora estiver no regime por patrimônio de afetação.</p>



<p>Além da multa contratual, a incorporadora poderá exigir ainda do comprador outros encargos e contribuições que incidirem sobre o imóvel durante a vigência do contrato, como por exemplo, impostos, cotas condominiais, valor correspondente a fruição do imóvel durante o contrato, custas com corretagem, entre outras despesas previstas em contrato.</p>



<p>Diante do novo cenário jurídico quanto ao distrato imobiliário, temos vivido momentos de mais segurança jurídica e estabilidade nos litígios de contratos de compra e venda de imóveis, o que tem alavancado o setor da construção civil.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina.jpg" alt="sabrinabarone" class="wp-image-392" width="110" height="110" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina.jpg 600w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina-300x300.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina-150x150.jpg 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina-146x146.jpg 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina-50x50.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina-75x75.jpg 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina-85x85.jpg 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/sabrina-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width: 110px) 100vw, 110px" /></figure></div>



<p><strong>Dra. Sabrina Baroni da Silva</strong></p>



<p><strong>OAB/PR 78.881</strong></p>



<p>Área de atuação: Cível</p>



<p>Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.</p>
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		<title>Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2021 21:36:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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<p>Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol, como o catarinense Figueirense. Entre as empresas, estão nomes como Ricardo Eletro, Hotel Macksoud, Universidade Cândido Mendes.</p>



<p>Isso mesmo, até times de futebol estão buscando neste instrumento jurídico uma saída para continuarem funcionando, adiarem pagamentos a credores e, assim, evitar a falência.</p>



<p>Em 2020 foram realizados 1.179 pedidos de recuperação judicial. Com o prolongamento da pandemia, estima-se que neste ano o número de pedidos deve ser mais de 50% superior ao do ano passado, aponta um levantamento do “Estadão Broadcast”.</p>



<p><strong>Até times de futebol recorrem à recuperação judicial</strong></p>



<p>A situação de vários times de futebol não é muito diferente de grande parte das empresas, que se viu cercada por decretos de restrição de atividades, queda no faturamento, manutenção de despesas fixas, como salários e impostos.</p>



<p>Um exemplo de agremiação que pediu recuperação judicial é o Figueirense, do sul catarinense. O pedido foi deferido em março deste ano pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.</p>



<p>Sem jogar bola e com contas a vencer, não há agremiação que sobreviva. Da mesma forma, sem abrir as portas, as empresas não têm como faturar, honrar suas contas e continuar funcionando.</p>



<p>E vale lembrar que na economia tudo faz parte de um ciclo. Se a organização tem atividades interrompidas, consequentemente fatura menos, promove demissões, corta benefícios e salários. E, por sua vez, trabalhador sem renda não consome, portanto, não faz a economia girar.</p>



<p><strong>Então, quais as principais vantagens da recuperação judicial?</strong></p>



<p>Entre os benefícios da recuperação judicial estão:</p>



<ul><li><strong>suspensão das ações de cobrança movidas contra a recuperanda por até 360 dias;</strong></li><li><strong>adiamento dos pagamentos a credores;</strong></li><li><strong>facilidade na renegociação;</strong></li><li><strong>manutenção das operações do negócio.</strong></li><li><strong>Evita a falência.</strong></li></ul>



<p><strong>Benefícios trazidos pela 14.112/2020</strong></p>



<p>Com a Nova Lei de Falências (Lei n.° 14.112/2020), até mesmo os débitos tributários tiveram pagamento facilitado e com condições especiais, descontos e prazo de até 84 meses.</p>



<p>Outra novidade da nova lei de recuperação e falências diz respeito ao prazo de pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, podendo ser estendido de um para dois anos.</p>



<p>Esta nova legislação permite ainda a inclusão expressa na lei da pessoa jurídica que exerce atividade rural, sendo que, neste caso, estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos da lei, ainda que não vencidos.</p>



<p>No entanto, dentre estes benefícios, um dos mais importantes é a suspensão de todas as ações de cobrança movidas contra a recuperanda pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180. Ou seja, pelo período de praticamente um ano a empresa fica livre de penhoras e bloqueios de valores.</p>



<p>Assim, a Lei de Recuperação Judicial e Falências pode ser um meio para salvar uma empresa que vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia que se prolonga. Portanto, vale a pena conhecer a nova legislação e todos os avanços que esta trouxe.</p>



<h5><strong>Dr. Weslen Vieira</strong></h5>



<h4><strong>OAB/PR 55394</strong><strong></strong></h4>



<p>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).</p>
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		<title>REFIS Maringá: dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 20:50:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Prefeitura de Maringá publicou o Decreto nº 610/2021, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal – <strong>REFIS MUNICIPAL</strong>, destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.</p>



<p>Conforme o decreto, a adesão poderá ser feita a partir do dia 29 de março até o dia 30 de abril de 2021.</p>



<p>O pagamento dos créditos tributários e não tributários apurados no REFIS poderá ser feito em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00 quando se tratar de débito de pessoa física.</p>



<p>Conforme o Art. 8.º do Decreto, nos parcelamentos, será utilizado sistema de amortização com as seguintes características: para pagamentos em até 12 parcelas, os débitos serão parcelados sem aplicação de juros de financiamento; para pagamentos em mais de 12 parcelas serão aplicados sobre o valor total dos créditos tributários e não tributários, no ato do parcelamento, juros de financiamento de 0,5% ao mês, procedendo-se, então, ao cálculo das parcelas.</p>
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		<title>Estados se unem e pedem prorrogação de tributos do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 22:17:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[simples]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para dar mais um fôlego ao setor produtivo, impactado pela segunda onda do coronavírus, 15 Estados se unem para pedir ao Governo Federal a prorrogação dos<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para dar mais um fôlego ao setor produtivo, impactado pela segunda onda do coronavírus, 15 Estados se unem para pedir ao Governo Federal a prorrogação dos tributos do Simples Nacional.</p>



<p>Os Estados, entre eles, do Paraná, querem o adiamento dos vencimentos de março e abril deste ano para julho e agosto. O pedido será analisado pelo Comitê Gestor do Simples, órgão ligado à Secretaria Especial da Receita Federal.</p>



<p>Vale lembrar que, no ano passado, os vencimentos dos tributos foram adiados por conta da Covid-19. Estados e municípios também seguiram na mesma direção em relação a ICMS e ISS.</p>



<p><strong>O que é o Simples Nacional?</strong></p>



<p>O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cujo pagamento de impostos é feito por meio de um único documento de arrecadação.</p>



<p>O regime abrange vários tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS , ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.</p>



<h5>Dr. Bruno Spinella de Almeida</h5>



<h6><strong>OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S</strong></h6>



<p>Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.</p>
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		<title>Novo Decreto Municipal libera funcionamento da indústria da construção civil</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/decreto-libera-funcionamento-da-industria-da-construcao-civil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2021 13:48:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novo Decreto Municipal libera funcionamento da indústria da construção civil</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Prefeitura de Maringá publicou, neste sábado, 13, o Decreto 672/2021, que traz, entre outras novidades, a prorrogação das medidas previstas no documento anterior, até às 23h59 da próxima segunda-feira, 15/03, e a liberação de funcionamento de dois setores da economia, a construção civil e a saúde.</p>



<p>Portanto, outras atividades, consideradas não essenciais, como comércio, prestação de serviços, inclusive escolas, continuam suspensas, bem como mantido toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas.</p>



<p>No caso da construção civil, trata-se de um importante setor da economia local, sendo um dos maiores geradores de emprego e renda. Vale lembrar que deverão ser mantidas, nestes ambientes, todos os cuidados com distanciamento, uso de máscara, álcool em gel etc.</p>



<p><strong>Confira decretos </strong></p>



<p>Abaixo, decreto publicado neste sábado, 13 de março.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-672-pdf-724x1024.jpg" alt="" class="wp-image-22066" width="616" height="871"/></figure>



<p>Este é o decreto de 08 de março de 2021: <a href="http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto632.pdf">http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto632.pdf</a></p>
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		<item>
		<title>Teletrabalho: pandemia leva empresas a adotarem trabalho remoto – veja  6 fatores positivos</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/teletrabalho-pandemia-leva-empresas-a-adotarem-trabalho-remoto/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2021 19:48:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Teletrabalho: pandemia leva empresas a adotarem trabalho remoto – veja  6 fatores positivos</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Milhares de empresas estão adotando, por conta da pandemia, o teletrabalho para as mais variadas funções dentro da organização. Segundo o IBGE, somente nos primeiros meses da pandemia, no ano de 2020, 8.5 milhões de pessoas trabalharam de forma remota.</p>



<p>Esta solução, adotada em muitas situações às pressas, para reduzir a aglomeração de pessoas nos ambientes corporativos, embute um grande risco. Com legislação incipiente, muitas empresas podem vir a enfrentar, no futuro, processos trabalhistas em razão desta medida.</p>



<p>Antes de mencionarmos as vantagens e o risco do trabalho remoto, precisamos definir o que é esta modalidade de trabalho, que ganhou maior espaço com o avanço tecnológico e a pandemia da Covid-19.</p>



<p><strong>Diferença entre teletrabalho e home office</strong></p>



<p>O teletrabalho ou trabalho remoto significa, literalmente, trabalho à distância, sendo realizado em espaço diverso da empresa e encontra-se previsto no artigo 75-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).</p>



<p>O teletrabalho não deixa de ser uma espécie de home office, mas nem todo home office importa no teletrabalho. O home office é caracterizado pela realização das atividades dentro e fora do ambiente corporativo. Neste artigo, portanto, estamos tratando do teletrabalho.</p>



<p><strong>Primeira dica: negocie o contrato</strong></p>



<p>Por isso, se a sua empresa já adota ou pretende fazer uso do teletrabalho, aqui vai nossa primeira dica. Antes de mandar o funcionário para trabalhar em casa ou em outro espaço, negocie, individualmente, com cada trabalhador, todas as condições do trabalho, considerando tempo, produtividade, ambiente, equipamentos etc. E tudo isso devidamente especificado em contrato.</p>



<p>Algumas categorias realizaram negociação específica. Um exemplo são os bancários. Os acordos foram negociados com os sindicatos e submetidos a assembleias da categoria. Cada banco negociou o seu acordo.</p>



<p>No caso específico das instituições bancárias, fazem parte do acordo questões como horário de trabalho, cobrança de resultados, estrutura do ambiente, equipamentos de escritório, como mesas, cadeiras, computadores, acesso à internet, entre outros. No caso do mobiliário, por exemplo, o banco custeia esse item. Outro ponto, o trabalhador bancário tem a prerrogativa de aceitar ou não o trabalho remoto.</p>



<p><strong>O teletrabalho vale para todo mundo?</strong></p>



<p>A resposta é não. Há setores em que o trabalho presencial é indispensável. Podemos citar como exemplo uma indústria. Todo o maquinário está na sede da empresa. No entanto, há alguns cargos, nesta mesma organização, que pode ser remoto, como o setor de marketing, de pesquisa, entre outros.</p>



<p>Destacamos ainda que o teletrabalho não cabe em todas as situações, devendo ser consideradas características dos membros da equipe, como a disciplina profissional, o foco em resultados e a capacidade de produção de cada trabalhador.&nbsp;</p>



<p>Uma solução para esta situação pode ser a instalação de escritórios compartilhados, em estruturas fora da sede da empresa. Isso poderia inclusive reduzir custos com aluguel, por exemplo.</p>



<p><strong>Confira seis fatores positivos do teletrabalho</strong></p>



<p>1-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Manutenção do emprego;</p>



<p>2-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Economia de tempo e dinheiro com transporte para o trabalho;</p>



<p>3-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Redução do espaço imobilizado do ambiente de trabalho;</p>



<p>4-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Maior comodidade e flexibilidade para empregado e empregador;</p>



<p>5-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ganho na produtividade;</p>



<p>6-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência, por meio das tecnologias.</p>



<p>Vamos discorrer a respeito da cada um dos pontos elencados acima.</p>



<p><strong>Garantia do emprego</strong></p>



<p>A manutenção do emprego é um importante fator. Esta modalidade permite maior flexibilidade e redução de custos, o que, com certeza, torna possível às organizações contratarem mais ao invés de demitirem.</p>



<p><strong>Mais tempo</strong></p>



<p>A economia de tempo é perceptível especialmente em médias e grandes cidades. Maringá, por exemplo, já possui no trânsito um fator de desgaste para os trabalhadores. Alguém que reside, por exemplo, na Zona Norte da cidade, gasta, pelo menos, uma hora por dia no trajeto de ida e volta, se a empresa se localizar no centro. Além disso, há o custo com a locomoção e os riscos inerentes.</p>



<p><strong>Economia com espaço</strong></p>



<p>As empresas que optam pelo teletrabalho podem reduzir custo com aluguel. Se a empresa ocupa um amplo escritório, pode se mudar um espaço menor, uma vez que terá parte de seu pessoal atuando remotamente.</p>



<p><strong>Trabalhador mais feliz</strong></p>



<p>A flexibilidade e a satisfação com a empresa são outros fatores a se levar em conta. <a href="https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2019/08/pesquisa-de-harvard-mostra-que-trabalhar-sem-lugar-fixo-e-mais-produtivo-do-que-home-office.html">Estudo da Harvard Business Review mostrou que em comparação com os funcionários de escritório</a>, os que atuam remotamente, de qualquer lugar, são mais satisfeitos e felizes com o trabalho.</p>



<p><strong>Melhora da produtividade</strong></p>



<p>De acordo com esta mesma publicação dos Estados Unidos, houve uma alta de 13,5% na produtividade dos funcionários que trabalharam de home office. Contudo, é válido ressaltar que o tipo de atividade laboral interfere diretamente nos resultados obtidos, assim como os mecanismos que são utilizados para medir a produtividade.</p>



<p><strong>Espaço para PCDs</strong></p>



<p>Outro fator diz respeito a possibilidade de se contratar mais pessoas portadores de deficiência. O trabalho em home office pode ser mais facilmente adaptado às características e demandas dessas pessoas.</p>



<p><strong>Atenção aos riscos e cuidados ao adotar teletralho</strong></p>



<p>Há alguns cuidados que jamais podem ser ignorados pelos empregadores. Vamos nominá-los.</p>



<p>1-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Analise a situação de cada trabalhador. Há quem não produza satisfatoriamente em casa.</p>



<p>2-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para otimizar o trabalho, certifique-se que o empregado possua aplicativos e programas de comunicação adequados;</p>



<p>3-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Atenção à Lei Geral de Proteção de Dados;</p>



<p>4-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Deve ser recomendado aos trabalhadores cuidados com iluminação, ventilação, mobiliário.</p>



<p>Em resumo, há inúmeras vantagens para as empresas que optarem pelo home office. É preciso, porém, muita atenção à legislação vigente. Vale lembrar que vigorou, por um período, durante a pandemia em 2020, a Medida Provisória 927/2020, que facilitou a migração para o home office. No entanto, com o fim da referida MP, o que deve ser observado hoje são as regras da CLT.</p>



<p><strong><a href="https://www.vsm.adv.br/advogados/">Dr. Diego Marchiotti (OAB/PR 55.891),</a></strong> especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Na VSM Advocacia Empresarial e Tributária, com sede em Maringá/PR, atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s.</p>
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		<item>
		<title>Paraná adia pagamento do IPVA e ICMS &#8211; confira as regras</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/parana-adia-pagamento-do-ipva-e-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Mar 2021 22:27:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[crise]]></category>
		<category><![CDATA[direto empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[diretotributario]]></category>
		<category><![CDATA[ipva]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante do acirramento da pandemia da Covid-19, do novo lockdown em vigor no Estado e da dificuldade econômica das empresas, o Governo do Paraná prepara um<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<p>Diante do acirramento da pandemia da Covid-19, do novo lockdown em vigor no Estado e da dificuldade econômica das empresas, o Governo do Paraná prepara um pacote de medidas para ajudar pessoas físicas e jurídicas a enfrentar a crise.</p>



<p>Conforme divulgou a Agência Estadual de Notícias, nesta terça-feira (02/03) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março de 2021 o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).</p>



<p><strong>E VEM AÍ ADIAMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS</strong><br>O governo estadual garante ainda que será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.</p>



<p>A prorrogação do prazo do pagamento da parcela do ICMS será pelo prazo de 30 dias. Estima-se, com isso, dar um alento a mais de 220 mil empresas.</p>



<p>Outra medida será a prorrogação do prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.</p>



<p>Ainda conforme a Agência de Notícias, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais.<br>Agora, portanto, vamos aguardar a publicação destas medidas, extremamente necessárias diante deste novo lockdown, em que muitas empresas estão fechadas ou com produção mínima.</p>
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