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	<title>Arquivos direito tributário - VSM Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos direito tributário - VSM Advogados</title>
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		<title>Difal do ICMS: cobrança será imediata ou somente a partir do ano que vem?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Mar 2022 16:18:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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<p>Difal do ICMS é o assunto que está em discussão no momento, especialmente entre os empresários impactados pelo que seria uma nova cobrança de tributos. Inclusive há uma decisão no Estado do Paraná tratando do tema. </p>



<p><strong>O QUE É O DIFAL DO ICMS</strong></p>



<p>O Difal, que é o Diferencial de Alíquota do ICMS e que incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, sejam essas entre contribuintes do ICMS ou não, atinge especialmente o e-commerce e o transporte interestadual.&nbsp;</p>



<p>O assunto está inclusive em discussão no Supremo Tribunal Federal, que analisa questionamentos feitos por diversos contribuintes. Por enquanto, ainda não há decisão na Suprema Corte. </p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/01/icms-transporte-mercadoria.jpg" alt="" class="wp-image-22342" width="400" height="256" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/01/icms-transporte-mercadoria.jpg 1000w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/01/icms-transporte-mercadoria-300x192.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/01/icms-transporte-mercadoria-768x492.jpg 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/01/icms-transporte-mercadoria-228x146.jpg 228w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/01/icms-transporte-mercadoria-50x32.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/01/icms-transporte-mercadoria-117x75.jpg 117w" sizes="(max-width: 400px) 100vw, 400px" /></figure>



<p><strong>E NO ESTADO DO PARANÁ?</strong></p>



<p>Enquanto isso, há divergências nos estados.&nbsp; Enquanto algumas empresas obtiveram o direito a recolher apenas a partir de abril ou 2023, uma decisão monocrática recente do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Lauri Caetano da Silva, negou um pedido nesse sentido.</p>



<p>O desembargador indeferiu a inicial de um mandado de segurança de uma empresa de comércio de eletrodomésticos, baseada em São Paulo, que buscava ficar isenta do Difal-ICMS em 2022.&nbsp;</p>



<p>A companhia defendia que o recolhimento não poderia acontecer ainda neste ano, se antecipando à potencial cobrança da Secretaria da Fazenda do Paraná.</p>



<p>Para o magistrado, não é cabível o mandado de segurança porque o pedido “tem por objetivo coibir ato administrativo cuja materialização é admitidamente futura, incerta e antecipada pela impetrante por meio de um juízo hipotético que a via mandamental não se presta a socorrer”.</p>



<p><strong>MAS QUANDO VIRIA COBRANÇA?</strong></p>



<p>Como a Lei Completar 190/2022, que disciplinou a cobrança do diferencial, foi sancionada em 2022, entendemos que a cobrança seria possível apenas para o próximo ano, para que seja observado o princípio da anterioridade anual.&nbsp;</p>



<p>Porém, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a cobrança pelos estados neste ano, no Convênio 236, publicado em 6 de janeiro.&nbsp;</p>



<p>Diante desse impacto, porém, as empresas devem ficar atentas, aguardando a decisão do STF e a movimentação dos estados para saber se a cobrança será imediata ou somente a partir de abril de 2023.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5.png" alt="" class="wp-image-22276" width="188" height="188" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5.png 980w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5-300x300.png 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5-150x150.png 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5-768x768.png 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5-146x146.png 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5-50x50.png 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5-75x75.png 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5-85x85.png 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/5-80x80.png 80w" sizes="(max-width: 188px) 100vw, 188px" /></figure></div>



<p></p>



<p>Por <strong>Dr. André Stabile Beletato</strong>, advogado especialista em Direito Tributário, integrante da equipe VSM Advocacia Empresarial e Tributária </p>
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		<title>Quais as principais possibilidades de recuperação de crédito tributário?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Feb 2022 11:17:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Brasil possui um sistema tributário extremamente complexo, o que não é novidade para nenhum empresário. Diante desse emaranhado de siglas, muitas empresas acabam pagando tributos indevidamente. Estima-se que cerca de 90% das organizações pagam impostos a maior.</p>



<p>Por isso, é fundamental dispensar atenção à recuperação tributária.<br>Dentre os créditos que podem ser recuperados se destacam:</p>



<p><strong>PIS e COFINS</strong><br>O cálculo para o crédito do imposto é feito mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS sobre determinados custos e despesas relacionados nas Leis do PIS e da COFINS.</p>



<p>Via de regra, são beneficiados com a recuperação do PIS e da COFINS quem adquire bens para revenda ou então utiliza como insumos na produção de mercadorias destinadas à venda ou prestação de serviços, incluindo lubrificantes e combustíveis, entre outros tipos de custos e despesas passíveis de créditos como a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.</p>



<p><strong>ICMS</strong><br>O sistema de crédito do ICMS, também chamado de não cumulatividade do ICMS, permite a quem vende ou recebe a mercadoria o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações cuja mercadoria tenha dado entrada, além de despesas com matéria prima, material de embalagem, produtos intermediários e bens destinados ao ativo imobilizado.</p>



<p><strong>INSS</strong><br>Muitas empresas miram na recuperação de crédito do INSS, porém acabam tendo problemas ao diferenciar quais contribuições têm ou não caráter indenizatório.</p>



<p>Após recuperado o crédito do INSS, é possível utilizá-lo para pagar contribuições a vencer.<br>Diante do exposto, e levando-se em consideração a atual crise econômica, nada mais assertivo que as empresas dedicarem um pouco mais de atenção a esse tema, procurando recuperar recursos que porventura tenham direito.</p>



<p>Mais sobre o tema neste conteúdo em nosso site: <a href="https://www.vsm.adv.br/conheca-alguns-beneficios-que-a-recuperacao-tributaria-oferece-as-empresas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.vsm.adv.br/conheca-alguns-beneficios-que-a-recuperacao-tributaria-oferece-as-empresas/</a></p>
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		<title>RIC TV: com Refis 2022, empresas do Simples podem parcelar dívidas em até 137 vezes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Feb 2022 20:53:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Na imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[balanço geral]]></category>
		<category><![CDATA[refis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Boa notícia para cerca de 1,8 milhão de empresas que estão inscritas em dívida ativa da União devido a débitos do Simples Nacional. É possível regularizar<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Boa notícia para cerca de 1,8 milhão de empresas que estão inscritas em dívida ativa da União devido a débitos do Simples Nacional. É possível regularizar essa situação por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas, o Refis, lançamento neste ano pelo Governo Federal.</p>



<p>Em entrevista ao programa Balanço Geral, da RIC TV, o advogado Weslen Vieira explica as condições para a adesão: “Podem se beneficiar as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais que possuem dívida ativa com a União”.</p>



<p>E a grande vantagem, segundo o advogado especialista em Direito Tributário, são as condições do Refis. A adesão pode ser feita mediante pagamento de apenas 1% da dívida (e essa entrada pode ser parcelada em até oito vezes) e saldo restante em até 137 meses.</p>



<p>“Outra vantagem é a possibilidade de isenção de juros e multas. Esse é o maior atrativo”, aponta Vieira.</p>



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</div></figure>



<p></p>





<p>Antes de fazer a adesão, no entanto, o advogado chama a atenção para três situações precisam ser observadas:</p>



<p>1)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Analisar se as dívidas de fato estão corretas ou não;</p>



<p>2)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Verificar se não existe dívida prescrita ou se houve decadência da dívida;</p>



<p>3)            Verificar qual o valor da parcela e se o mesmo se encaixa no fluxo de pagamentos da empresa.</p>



<p>O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional,  se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site <a href="http://www.regularize.pgfn.gov.br." target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.regularize.pgfn.gov.br.</a></p>



<p>Programa Balanço  Geral de 07/02/2022:</p>



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</div></figure>



<p></p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>O que são teses tributárias e como empresas podem reaver valores de impostos cobrados indevidamente?</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/teses-tributarias-como-reaver-impostos-cobrados-indevidamente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Feb 2022 18:36:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[impostos]]></category>
		<category><![CDATA[tese tributária]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Todo empreendedor sabe que o Brasil possui um sistema tributário complexo, o que torna a prestação de contas ao Fisco uma tarefa difícil e custosa. São mais 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições e mais de 750 normas editadas por dia.</p>



<p>Diante disso, surgem as teses tributárias, que são argumentos contrários à forma como o fisco interpretou e aplicou determinada norma. Sendo assim, os empresários têm de ficar atentos a essas teses, que podem ser utilizadas para reaver valores de determinados tributos cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.</p>



<p>Ou seja, a partir do momento em que o contribuinte paga um tributo, mas não há clareza na lei da aplicação para a sua segmentação, é seu direito o questionamento à Receita.</p>



<p><strong>Para tornar o entendimento mais claro, citamos algumas teses recentes:</strong></p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários.</p>



<p>Vale frisar que esse é um tema de suma importância para as empresas, uma vez que a correta tributação está ligada diretamente à saúde financeiras dos negócios. Afinal, no Brasil, em alguns setores os impostos e taxas podem representar quase 70% do lucro de uma organização.</p>



<p>Por isso, estar atento à legislação tributária, a todas as discussões, teses e jurisprudências deve fazer parte do dia de todo empresário.</p>
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		<title>Não incide ICMS na circulação de mercadorias entre um mesmo estabelecimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jan 2022 19:27:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.</p>



<p>A circulação de mercadorias prevista no art. 155 da Constituição Federal é a circulação jurídica de mercadoria, sendo necessário a transferência de titularidade, ou seja, do comprador A para o B. Nesse caso, há incidência desse imposto.</p>



<p>Já a simples transferência, entre o mesmo titular, não incide ICMS. Nesse sentido é a Súmula 573 do STF, que definiu: não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.</p>



<p>Acompanhe em  nossas redes sociais mais conteúdos sobre direito tributário e empresarial.</p>
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		<title>Conheça 5 tipos de tributos existentes no Brasil</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/conheca-5-tipos-de-tributos-existentes-no-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Dec 2021 21:58:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil possui uma das mais altas e mais complexas cargas tributárias do mundo. São dezenas de impostos, taxas e contribuições, o que torna complicada a<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Brasil possui uma das mais altas e mais complexas cargas tributárias do mundo. São dezenas de impostos, taxas e contribuições, o que torna complicada a vida das empresas.</p>



<p>E para saber lidar com tantos tributos, um passo importante é conhecê-los.</p>



<p>Por isso, neste texto, vamos tratar dos 5 tipos de tributos existentes no Brasil, que são:</p>



<p>1-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Impostos</p>



<p>2-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Taxas</p>



<p>3-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Contribuições de melhoria</p>



<p>4-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Empréstimos compulsórios</p>



<p>5-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Contribuições especiais</p>



<p><strong>Impostos</strong></p>



<p>São os tributos obrigatórios que o contribuinte paga para custear as despesas administrativas do Estado, como IPI, IRPF, ICMS.</p>



<p><strong>Taxas</strong></p>



<p>Normalmente são cobradas pela União, Estados ou Municípios, e remete à utilização de serviços específicos fornecidos pelo poder público. Por exemplo, da coleta de lixo.<br><br><strong>Contribuições de melhoria</strong></p>



<p>Trata-se de um imposto cobrado pelo Poder Público quando acontece uma obra pública, por exemplo, asfaltamento de uma via.<br><br><strong>Empréstimos compulsórios</strong></p>



<p>É a tomada compulsória de um valor pelo Estado ao contribuinte, como empréstimo e precisa ser restituído no prazo determinado por lei. Foi o que fez o Presidente Collor com o confisco da poupança.<br><br><strong>Contribuições especiais</strong></p>



<p>São tributos cobrados para atingir finalidades específicas, definidas na Constituição. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação.<br><br></p>
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		<title>Conheça 4 benefícios da recuperação tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Dec 2021 21:45:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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<p>Com a alta e complexa carga tributária brasileira, muitos empresários acabam pagando impostos indevidos, sendo um dos principais motivos o desconhecimento da legislação tributária brasileira. E, especialmente em momentos de crise, como o atual, agravado pela pandemia, essa atitude pode levar muitos negócios a baixar as portas.</p>



<p>Diante deste cenário, um dos recursos que vem sendo usado é o da recuperação tributária, conhecido como recuperação de impostos, taxas e contribuições pagas pelas empresas, mas que foram determinados de forma ilegal pelo governo. Todas as empresas têm direito à essa recuperação, sejam públicas ou privadas, não importando o seu porte.</p>



<p>Por isso, elencamos alguns benefícios, confira:</p>



<p>Para saber mais, acesse esse artigo em nosso site:</p>



<p><br>1- Possibilita identificar as falhas e fazer os ajustes tributários necessários;<br><br>2- Reduz custos das empresas;<br><br>3- Diminui os riscos de atuação de multas e juros oriundos de divergências;<br><br>4- Proporciona a redução tributária.<br><br>Lembramos, no entanto, que é necessário realizar uma análise criteriosa e criar estratégias, que permitam enxergar as possibilidades de redução e correção da empresa, além de contar com uma assessoria jurídica especializada.</p>



<p>Confira também este conteúdo a respeito do tema: </p>



<figure class="wp-block-embed-wordpress wp-block-embed is-type-wp-embed is-provider-vsm-advogados"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="wlV2hADPRJ"><a href="https://www.vsm.adv.br/conheca-alguns-beneficios-que-a-recuperacao-tributaria-oferece-as-empresas/">Conheça alguns benefícios que a recuperação tributária oferece às empresas</a></blockquote><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" title="&#8220;Conheça alguns benefícios que a recuperação tributária oferece às empresas&#8221; &#8212; VSM Advogados" src="https://www.vsm.adv.br/conheca-alguns-beneficios-que-a-recuperacao-tributaria-oferece-as-empresas/embed/#?secret=wlV2hADPRJ" data-secret="wlV2hADPRJ" width="600" height="338" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe>
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<p></p>
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		<title>Qual o impacto da PEC dos Precatórios para empresas que têm a receber da União?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Nov 2021 21:53:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[teto de gastos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Câmara dos Deputados aprovou a PEC dos Precatórios. Mas, afinal, o que são precatórios e quais os impactos para as empresas que têm valores a receber?</p>



<p>Os precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos e que devem ser pagas pelo governo.</p>



<p><strong>O que irá acontecer se a PEC for aprovada também pelo Senado?</strong></p>



<p>• Valores acima de R$ 66 milhões: poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais;<br>• Outros precatórios: poderão ser parcelados se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.<br>• Todos os precatório de pequeno valor, abaixo de R$ 66 mil, estarão fora da regra de parcelamento.<br>Até este ano, o governo vinha pagando integralmente os precatórios. A partir de 2022, pagará somente até determinado limite.</p>



<p>O objetivo da proposta é liberar cerca de R$ 90 bilhões para viabilizar programa Auxílio Brasil em 2022.</p>



<p></p>
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		<title>Governo sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Oct 2021 21:08:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[porto]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Boa notícia para alguns setores da economia. O Governo Federal sancionou no último dia 27 de outubro um Projeto de Lei Complementar (PLP) que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio.</p>



<p>O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.</p>



<p>O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.</p>



<p>A vigência dos incentivos fiscais terminaria em dezembro de 2022, caso o projeto não fosse aprovado e convertido em lei.</p>



<p>Nesse momento de crise prolongada, os benefícios fiscais são muito importantes, uma vez que a carga tributária imposta ao setor produtivo é extremamente pesada. Aliás, deveriam ser estendidos também a outros setores, pois a crise sanitária/econômica impactou praticamente todos os setores da economia.</p>
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		<title>Projeto cria valor fixo para ICMS cobrado sobre os combustíveis</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/projeto-cria-valor-fixo-para-icms-cobrado-sobre-os-combustiveis/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Oct 2021 20:50:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[icms combustíveis]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Câmara dos Deputados aprovou e agora irá para apreciação do Senado a proposta de mudança no ICMS dos combustíveis, com o objetivo de reduzir os preços. O projeto cria uma média dos preços dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado.</p>



<p>Trata-se de uma boa notícia, uma vez que as oscilações nos preços dos combustíveis impactam sobre toda a economia. E as empresas precisam de previsibilidade para determinar seus custos, lucros e investimentos.</p>



<p><strong>Como o ICMS funciona hoje?</strong></p>



<p>O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual que incide sobre diversos produtos, entre eles, os combustíveis.</p>



<p>Atualmente, o ICMS é cobrado sobre o preço médio da gasolina, do diesel e do etanol, considerando os 15 dias anteriores.</p>



<p>As alíquotas de ICMS são definidas por estado. No caso da gasolina, por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 25%. Na Bahia, é de 28%. No Ceará, em Pernambuco e no Paraná, fica em 29% e, no Rio de Janeiro, a mais alta do Brasil, em 34%.</p>



<p><strong>Qual é a proposta aprovada?</strong></p>



<p>Segundo o texto aprovado na Câmara, o ICMS do óleo diesel, do etanol hidratado e da gasolina terá um valor fixo. O cálculo da cobrança do tributo deve considerar o valor médio do litro do combustível nos dois anos anteriores.</p>



<p>Os preços médios de setembro da gasolina, do etanol e do diesel foram, respectivamente, de R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP).</p>



<p>Pela proposta, a alíquota seria calculada pela média dos preços de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, que variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina, de R$ 2,812 a R$ 3,179, para o etanol e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no diesel.</p>



<p>De acordo com o projeto, as alíquotas “serão fixadas anualmente e vigorarão por um ano a partir da data de sua publicação”.</p>



<p>Fica estabelecido também que as notas fiscais emitidas durante a venda do combustível ao consumidor deverão informar o valor dos tributos federais, estaduais e municipais.</p>



<p>Caso passe pelo Senado, a mudança legislativa poderá ter um efeito positivo sobre toda a cadeia produtiva em 2022, uma vez que as oscilações nos preços, atualmente, possuem grande impacto sobre todo o setor produtivo, especialmente por conta do transporte das mercadorias.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8.png" alt="" class="wp-image-22280" width="158" height="158" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8.png 980w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-300x300.png 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-150x150.png 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-768x768.png 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-146x146.png 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-50x50.png 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-75x75.png 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-85x85.png 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/09/8-80x80.png 80w" sizes="(max-width: 158px) 100vw, 158px" /></figure></div>



<p><strong>Dr. Bruno Spinella de Almeida</strong></p>



<p>OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S</p>



<p>Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.</p>
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