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	<title>Arquivos Empreendedorismo - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos Empreendedorismo - VSM Advogados</title>
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		<title>Refis 2021 Maringá: adesão prorrogada até 31 de maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Apr 2021 23:16:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas maringaenses e pessoas físicas, que possuem dívidas tributárias com o Município de Maringá, ganharam mais prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021,<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Empresas maringaenses e pessoas físicas, que possuem dívidas tributárias com o Município de Maringá, ganharam mais prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, prorrogado até 31 de maio pela Câmara Municipal. O prazo encerraria nesta sexta-feira, 30 de abril.</p>



<p>O Refis municipal permite o pagamento à vista ou parcelado de dívidas e multas municipais, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Em alguns casos, há redução de até 100% do valor da multa e juros.</p>



<p>Para o cadastro ser aceito, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 400 quando for débito de pessoa jurídica e de R$ 100 se a dívida for de pessoa física.</p>



<p>Para mais informações, o contribuinte pode agendar um horário pelo telefone e ir pessoalmente até a praça de atendimento. Os telefones são: (44) 3221-1246 / 3221-1403 / 3221-1356.</p>
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		<title>Novo Decreto Municipal libera funcionamento da indústria da construção civil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2021 13:48:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novo Decreto Municipal libera funcionamento da indústria da construção civil</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Prefeitura de Maringá publicou, neste sábado, 13, o Decreto 672/2021, que traz, entre outras novidades, a prorrogação das medidas previstas no documento anterior, até às 23h59 da próxima segunda-feira, 15/03, e a liberação de funcionamento de dois setores da economia, a construção civil e a saúde.</p>



<p>Portanto, outras atividades, consideradas não essenciais, como comércio, prestação de serviços, inclusive escolas, continuam suspensas, bem como mantido toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas.</p>



<p>No caso da construção civil, trata-se de um importante setor da economia local, sendo um dos maiores geradores de emprego e renda. Vale lembrar que deverão ser mantidas, nestes ambientes, todos os cuidados com distanciamento, uso de máscara, álcool em gel etc.</p>



<p><strong>Confira decretos </strong></p>



<p>Abaixo, decreto publicado neste sábado, 13 de março.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-672-pdf-724x1024.jpg" alt="" class="wp-image-22066" width="616" height="871"/></figure>



<p>Este é o decreto de 08 de março de 2021: <a href="http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto632.pdf">http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto632.pdf</a></p>
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		<title>Terceirização: o que é e quando implementar?</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/terceirizacao-quando-implementar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jan 2019 17:05:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia tributária]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia VSM]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização da atividade fim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>[addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;] Até meados de março de 2017, salvo algumas exceções, não era possível terceirizar a atividade fim de uma empresa. Contudo, com a edição da<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-460 size-full" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/01/marianajan.jpg" alt="" width="1100" height="725" /><br />
[addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;]<br />
Até meados de março de 2017, salvo algumas exceções, não era possível terceirizar a atividade fim de uma empresa. Contudo, com a edição da Lei 13.429/2017, tal cenário foi alterado. Antes de entender o que mudou, é preciso, primeiramente, compreender o que é a terceirização.<br />
Em síntese, a terceirização consiste na contratação de outra empresa para que esta realize determinado serviço ou atividade necessária à sua empresa. Visualiza-se facilmente um exemplo de terceirização, na relação havida entre um supermercado que contrata uma empresa de vigilância. Esta última, irá fornecer seus próprios funcionários &#8211; os vigilantes -, para prestarem seus serviços de vigilância nas dependências do supermercado.<br />
No exemplo acima, a atividade que fora terceirizada não faz parte do objetivo maior do supermercado, razão pela qual, o serviço de vigilância pode ser considerado como atividade meio. Ou seja, o objetivo maior de um supermercado é a venda produtos, atividade esta que antes da Lei 13.429/2017 não podia ser terceirizada.<br />
Após a edição da Lei 13.429/2017, tornou-se possível terceirizar qualquer espécie de atividade relacionada a empresa, mesmo que esta faça parte de seu objetivo maior. Dessa forma, utilizando-se o mesmo exemplo, atualmente, se um supermercado desejar terceirizar todo o setor de caixa, ou seja, contratar uma empresa para que esta forneça pessoas que exercerão a função de caixa, não há vedação legal.<br />
Contudo, é preciso atentar-se para as vantagens e desvantagens da terceirização. Em diversos negócios, a terceirização pode apresentar-se como uma solução para introduzir mão de obra especializada em uma empresa, com custos mais baixos. Por outro lado, deve-se atender aos requisitos legais para que a terceirização não ocasione efeitos diversos daqueles pretendidos.<br />
Por fim, cabe lembrar que, apesar de ainda existir certa resistência por parte de algumas empresas à terceirização, o Superior Tribunal Federal já decidiu acerca da constitucionalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, pondo fim à discussão.<br />
<strong>Marina Hinobu de Souza – OAB/PR 87.025</strong><br />
Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.</p>
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		<title>Médicos podem pagar até 25% menos de impostos ao constituir empresa</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/medicos-podem-pagar-menos-impostos-com-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jan 2019 12:31:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Médicos podem pagar menos impostos se optarem por constituir uma empresa (pessoa jurídica), ao invés de atuarem como autônomos (pessoa física). Além disso, podem ter outros benefícios, como mais oportunidades de trabalho.</p>
<p>Ao ingressar no mercado de trabalho, esse profissional pode optar por atuar como pessoa física ou jurídica, ou seja, não há impedimento ou imposição legal determinando qual a forma correta para o exercício da medicina.</p>
<p>Assim, a atuação médica pode se dar de forma autônoma, sem a necessidade de se constituir uma pessoa jurídica para tal finalidade. Ao optar por esta modalidade, o profissional estará sujeito a uma carga tributária de até 27,5% a título de Imposto de Renda, além de outros tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).</p>
<p>Ou seja, o médico que optar pela atuação de forma autônoma (pessoa física), estará sujeito a uma carga tributária que poderá ultrapassar 40% de seu faturamento.</p>
<p>Todavia, ao escolher constituir uma pessoa jurídica, o cenário tributário altera-se de forma radical e favorável ao médico, posto que o ordenamento jurídico, bem como as políticas públicas, caminham no sentido de incentivar a abertura de empresas, como forma de gerar empregos e renda, e, consequentemente, fomentar a economia brasileira.</p>
<p>Assim, em razão dos incentivos descritos acima, a carga tributária incidente sobre uma pessoa jurídica é, em média de 16%, ou seja, há uma redução considerável das obrigações fiscais em relação a pessoa física.</p>
<p>Além da expressiva redução da carga tributária sobre a atuação médica como pessoa jurídica, em relação a pessoa física, a constituição de empresa pelo profissional de medicina também pode ser benéfica quanto as oportunidades de trabalho.</p>
<p>Isto se dá em razão de que os médicos geralmente atuam em mais de um local, acumulando as atividades em consultórios particulares com a atuação em clínicas, hospitais e convênios. Todavia, as referidas empresas preferem contratar profissionais que possuem uma pessoa jurídica constituída para a prestação de tais serviços.</p>
<p>Desta forma, a constituição de pessoa jurídica por médico, além de conferir uma grande redução na carga tributária, se comparada com a tributação sobre a pessoa física, ainda pode resultar em maiores oportunidades de trabalho.</p>
<p><b><i>Equipe Tributária VSM Advocacia</i></b></p>
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		<title>Por que é tão difícil ser empresário no Brasil?</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/por-que-e-tao-dificil-ser-empresario-no-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Dec 2018 21:27:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É muito difícil ser empresário no Brasil. Gerir um negócio é uma luta diária contra a insegurança. Ao empreender, o empresário só tem uma certeza. Enfrentará<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-424 size-full" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/empresarionobrasil.jpg" alt="Empresário no Brasil" width="1000" height="667" /><br />
É muito difícil ser empresário no Brasil. Gerir um negócio é uma luta diária contra a insegurança. Ao empreender, o empresário só tem uma certeza. Enfrentará turbulências diárias nos mais diversos campos, como política, economia, legislação, entre tantas outras.<br />
No mundo jurídico, por exemplo, edita-se praticamente todo dia uma nova lei, cria-se uma jurisprudência, altera-se uma legislação. Enfim, o amontoado de leis, decretos, súmulas não tem fim.<br />
Para se ter uma ideia, em 2003 foram editadas 3,3 milhões de normas. Já em 2017, foram 5,7 milhões. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).<br />
Um ranking elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o Brasil é lanterna em comparação com 18 países avaliados em termos de segurança jurídica, burocracia e relações de trabalho.<br />
Portanto, o empreendedor brasileiro é um verdadeiro herói. Além de vencer todos os desafios inerentes a sua atividade, pagar taxa de juros irreal quando busca empréstimos nas instituições financeiras, ainda tem de enfrentar um estado pesado, burocrático e imprevisível em termos de regulamentos.<br />
A cada ciclo político surge uma luz no fim do túnel. Será que o próximo governante terá condições, capacidade de articulação, conhecimento e disposição para realizar as tão almejadas, fundamentais e indispensáveis reformas?<br />
Como bem conhecemos nossa classe políticos e nossos legisladores, só temos de esperar. Todos os políticos que assumirão mandato a partir de janeiro de 2019 estão cientes desta agenda.<br />
Afinal, é pauta mais que diária dos meios de comunicação a discussão sobre a necessidade de reformas como a tributária, da previdência, entre outras.<br />
Porém, como “no Brasil até o passado é incerto”, como teria dito o ex-ministro da Fazenda da era FHC, Pedro Malan, há uma distância enorme entre o que é necessário, unanimidade, e a vontade de nossos governantes.</p>
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