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	<title>Arquivos Gestão empresarial - VSM Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos Gestão empresarial - VSM Advogados</title>
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		<title>Com Balcão Único, abertura de novos negócios ficará mais fácil no Paraná</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jan 2022 20:42:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empreendedores de mais 11 estados brasileiros, incluindo o Paraná, passarão a contar com o Balcão Único para iniciar um novo negócio. Por esse sistema, é possível<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Empreendedores de mais 11 estados brasileiros, incluindo o Paraná, passarão a contar com o Balcão Único para iniciar um novo negócio.</p>



<p>Por esse sistema, é possível abrir uma empresa&nbsp;sem sair de casa e sem burocracia: basta preencher um formulário digital.&nbsp;</p>



<p>Conforme o Ministério da Economia, até o fim de 2022, todas as unidades da federação serão atendidas. &nbsp;</p>



<p>O Balcão Único é uma solução tecnológica que integra os dados entre órgãos de cada esfera do governo.</p>



<p>De acordo com os técnicos, entre as novidades, a principal é que o empreendedor não precisa mais a vários órgãos para abrir o negócio. Além disso, o uso da assinatura digital é gratuita, o que reduz custos.</p>



<p>Com o Balcão Único, é possível abrir uma empresa em menos de dois dias. É quase um terço do tempo que era gasto pelos empreendedores para a abertura de negócios em janeiro de 2019, quando o processo demorava, em média, cinco dias.</p>



<p>A medida é muito bem-vinda, uma vez que a burocracia sempre foi um empecilho ao ambiente de negócios no Brasil. A simplificação, portanto, tende a estimular novos empreendimentos.</p>
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		<title>Novo Decreto Municipal libera funcionamento da indústria da construção civil</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/decreto-libera-funcionamento-da-industria-da-construcao-civil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2021 13:48:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novo Decreto Municipal libera funcionamento da indústria da construção civil</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Prefeitura de Maringá publicou, neste sábado, 13, o Decreto 672/2021, que traz, entre outras novidades, a prorrogação das medidas previstas no documento anterior, até às 23h59 da próxima segunda-feira, 15/03, e a liberação de funcionamento de dois setores da economia, a construção civil e a saúde.</p>



<p>Portanto, outras atividades, consideradas não essenciais, como comércio, prestação de serviços, inclusive escolas, continuam suspensas, bem como mantido toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas.</p>



<p>No caso da construção civil, trata-se de um importante setor da economia local, sendo um dos maiores geradores de emprego e renda. Vale lembrar que deverão ser mantidas, nestes ambientes, todos os cuidados com distanciamento, uso de máscara, álcool em gel etc.</p>



<p><strong>Confira decretos </strong></p>



<p>Abaixo, decreto publicado neste sábado, 13 de março.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-672-pdf-724x1024.jpg" alt="" class="wp-image-22066" width="616" height="871"/></figure>



<p>Este é o decreto de 08 de março de 2021: <a href="http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto632.pdf">http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto632.pdf</a></p>
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		<title>Terceirização: o que é e quando implementar?</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/terceirizacao-quando-implementar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jan 2019 17:05:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia tributária]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia VSM]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização da atividade fim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>[addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;] Até meados de março de 2017, salvo algumas exceções, não era possível terceirizar a atividade fim de uma empresa. Contudo, com a edição da<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-460 size-full" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/01/marianajan.jpg" alt="" width="1100" height="725" /><br />
[addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;]<br />
Até meados de março de 2017, salvo algumas exceções, não era possível terceirizar a atividade fim de uma empresa. Contudo, com a edição da Lei 13.429/2017, tal cenário foi alterado. Antes de entender o que mudou, é preciso, primeiramente, compreender o que é a terceirização.<br />
Em síntese, a terceirização consiste na contratação de outra empresa para que esta realize determinado serviço ou atividade necessária à sua empresa. Visualiza-se facilmente um exemplo de terceirização, na relação havida entre um supermercado que contrata uma empresa de vigilância. Esta última, irá fornecer seus próprios funcionários &#8211; os vigilantes -, para prestarem seus serviços de vigilância nas dependências do supermercado.<br />
No exemplo acima, a atividade que fora terceirizada não faz parte do objetivo maior do supermercado, razão pela qual, o serviço de vigilância pode ser considerado como atividade meio. Ou seja, o objetivo maior de um supermercado é a venda produtos, atividade esta que antes da Lei 13.429/2017 não podia ser terceirizada.<br />
Após a edição da Lei 13.429/2017, tornou-se possível terceirizar qualquer espécie de atividade relacionada a empresa, mesmo que esta faça parte de seu objetivo maior. Dessa forma, utilizando-se o mesmo exemplo, atualmente, se um supermercado desejar terceirizar todo o setor de caixa, ou seja, contratar uma empresa para que esta forneça pessoas que exercerão a função de caixa, não há vedação legal.<br />
Contudo, é preciso atentar-se para as vantagens e desvantagens da terceirização. Em diversos negócios, a terceirização pode apresentar-se como uma solução para introduzir mão de obra especializada em uma empresa, com custos mais baixos. Por outro lado, deve-se atender aos requisitos legais para que a terceirização não ocasione efeitos diversos daqueles pretendidos.<br />
Por fim, cabe lembrar que, apesar de ainda existir certa resistência por parte de algumas empresas à terceirização, o Superior Tribunal Federal já decidiu acerca da constitucionalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, pondo fim à discussão.<br />
<strong>Marina Hinobu de Souza – OAB/PR 87.025</strong><br />
Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.</p>
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		<title>Médicos podem pagar até 25% menos de impostos ao constituir empresa</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/medicos-podem-pagar-menos-impostos-com-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jan 2019 12:31:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[pagar menos impostos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Médicos podem pagar menos impostos se optarem por constituir uma empresa (pessoa jurídica), ao invés de atuarem como autônomos (pessoa física). Além disso, podem ter outros benefícios, como mais oportunidades de trabalho.</p>
<p>Ao ingressar no mercado de trabalho, esse profissional pode optar por atuar como pessoa física ou jurídica, ou seja, não há impedimento ou imposição legal determinando qual a forma correta para o exercício da medicina.</p>
<p>Assim, a atuação médica pode se dar de forma autônoma, sem a necessidade de se constituir uma pessoa jurídica para tal finalidade. Ao optar por esta modalidade, o profissional estará sujeito a uma carga tributária de até 27,5% a título de Imposto de Renda, além de outros tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).</p>
<p>Ou seja, o médico que optar pela atuação de forma autônoma (pessoa física), estará sujeito a uma carga tributária que poderá ultrapassar 40% de seu faturamento.</p>
<p>Todavia, ao escolher constituir uma pessoa jurídica, o cenário tributário altera-se de forma radical e favorável ao médico, posto que o ordenamento jurídico, bem como as políticas públicas, caminham no sentido de incentivar a abertura de empresas, como forma de gerar empregos e renda, e, consequentemente, fomentar a economia brasileira.</p>
<p>Assim, em razão dos incentivos descritos acima, a carga tributária incidente sobre uma pessoa jurídica é, em média de 16%, ou seja, há uma redução considerável das obrigações fiscais em relação a pessoa física.</p>
<p>Além da expressiva redução da carga tributária sobre a atuação médica como pessoa jurídica, em relação a pessoa física, a constituição de empresa pelo profissional de medicina também pode ser benéfica quanto as oportunidades de trabalho.</p>
<p>Isto se dá em razão de que os médicos geralmente atuam em mais de um local, acumulando as atividades em consultórios particulares com a atuação em clínicas, hospitais e convênios. Todavia, as referidas empresas preferem contratar profissionais que possuem uma pessoa jurídica constituída para a prestação de tais serviços.</p>
<p>Desta forma, a constituição de pessoa jurídica por médico, além de conferir uma grande redução na carga tributária, se comparada com a tributação sobre a pessoa física, ainda pode resultar em maiores oportunidades de trabalho.</p>
<p><b><i>Equipe Tributária VSM Advocacia</i></b></p>
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		<title>Por que é tão difícil ser empresário no Brasil?</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/por-que-e-tao-dificil-ser-empresario-no-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Dec 2018 21:27:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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		<category><![CDATA[planejamento]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É muito difícil ser empresário no Brasil. Gerir um negócio é uma luta diária contra a insegurança. Ao empreender, o empresário só tem uma certeza. Enfrentará<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-424 size-full" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/empresarionobrasil.jpg" alt="Empresário no Brasil" width="1000" height="667" /><br />
É muito difícil ser empresário no Brasil. Gerir um negócio é uma luta diária contra a insegurança. Ao empreender, o empresário só tem uma certeza. Enfrentará turbulências diárias nos mais diversos campos, como política, economia, legislação, entre tantas outras.<br />
No mundo jurídico, por exemplo, edita-se praticamente todo dia uma nova lei, cria-se uma jurisprudência, altera-se uma legislação. Enfim, o amontoado de leis, decretos, súmulas não tem fim.<br />
Para se ter uma ideia, em 2003 foram editadas 3,3 milhões de normas. Já em 2017, foram 5,7 milhões. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).<br />
Um ranking elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o Brasil é lanterna em comparação com 18 países avaliados em termos de segurança jurídica, burocracia e relações de trabalho.<br />
Portanto, o empreendedor brasileiro é um verdadeiro herói. Além de vencer todos os desafios inerentes a sua atividade, pagar taxa de juros irreal quando busca empréstimos nas instituições financeiras, ainda tem de enfrentar um estado pesado, burocrático e imprevisível em termos de regulamentos.<br />
A cada ciclo político surge uma luz no fim do túnel. Será que o próximo governante terá condições, capacidade de articulação, conhecimento e disposição para realizar as tão almejadas, fundamentais e indispensáveis reformas?<br />
Como bem conhecemos nossa classe políticos e nossos legisladores, só temos de esperar. Todos os políticos que assumirão mandato a partir de janeiro de 2019 estão cientes desta agenda.<br />
Afinal, é pauta mais que diária dos meios de comunicação a discussão sobre a necessidade de reformas como a tributária, da previdência, entre outras.<br />
Porém, como “no Brasil até o passado é incerto”, como teria dito o ex-ministro da Fazenda da era FHC, Pedro Malan, há uma distância enorme entre o que é necessário, unanimidade, e a vontade de nossos governantes.</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal promete monitorar redes sociais de contribuintes</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/receita-federal-promete-monitorar-redes-sociais-de-contribuintes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Nov 2018 19:18:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Fiscalização]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Weslen Vieira A Receita Federal vem, ano após ano, refinando seus métodos de monitoramento e fiscalização, com cruzamento de dados dos contribuintes. Em 2019, porém, o<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-418 size-full" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2018/11/leãosite.jpg" alt="Receita Federal" width="1200" height="800" /><br />
<strong>Weslen Vieira</strong><br />
A Receita Federal vem, ano após ano, refinando seus métodos de monitoramento e fiscalização, com cruzamento de dados dos contribuintes. Em 2019, porém, o Fisco promete incluir um novo campo para vasculhar informações: as redes sociais, onde a ostentação muitas vezes não tem limite.<br />
Em recente entrevista à Revista Cidade Verde, o delegado Eudimar Alves, superintendente do órgão no Piauí, frisou que <strong>Receita Federal irá monitorar as redes sociais</strong> em busca de indícios de sonegação. Na realidade, a Receita quer verificar se os rendimentos declarados condizem com o padrão ostentado nesses meios.<br />
É sabido que todos os anos a Receita Federal incorpora novas formas de verificar se o imposto declarado condiz com a realidade do contribuinte. Em anos mais recentes, o Fisco passou, por exemplo, a cruzar as informações das declarações de médicos, por exemplo, com as notas fiscais apresentadas por clientes que buscavam deduzir gastos com saúde do IR.<br />
Portanto, para a <strong>Receita Federal monitorar as redes sociais</strong> dos contribuintes pode ser um passo natural, uma vez que hoje existem tecnologia e instrumentos eficazes de cruzamento de dados. E é nas redes sociais onde muita gente sente a “necessidade” de demonstrar seu estilo de vida, muitas vezes incompatível com os ganhos auferidos. Pelo menos nos declarados à Receita.<br />
Na realidade, o contribuinte deve estar cada vez mais atento a esse monitoramento do Fisco. Pois mesmo declarando de forma correta, sem ocultar qualquer ganho, pode vir a ter dor de cabeça para explicar à Receita um estilo de vida ostentado nas redes sociais, que muitas vezes pode nem corresponder à realidade.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dr. Weslen Vieira</strong><br />
OAB/PR 55394<br />
Atende na matriz do escritório, sendo advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</p>
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		<title>Compliance: o que é e qual a importância de se implementar boas práticas</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/compliance-qual-importancia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Sep 2018 18:05:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O termo “compliance” tem surgido com frequência cada vez mais significativa no ambiente corporativo, mormente entre as empresas que possuem relações com a Administração Pública. Afinal,<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O termo “compliance” tem surgido com frequência cada vez mais significativa no ambiente corporativo, mormente entre as empresas que possuem relações com a Administração Pública. Afinal, no que consiste?<br />
O vocábulo em comento tem origem no idioma inglês, oriundo do verbo “<em>to comply</em>” que, em tradução livre, significa “cumprir com”, “agir de acordo com”, “obedecer”.<br />
Assim como a origem do termo sugere, a prática do compliance foi implementada pela legislação norte-americana,  em 1906, com a promulgação do <a href="https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Food_and_Drug_Act&amp;action=edit&amp;redlink=1">Food and Drug Act</a>. Entretanto, o programa de compliance ganhou real força com o fomento das instituições financeiras, que visavam mitigar as fraudes no mercado financeiro.<br />
No Brasil, por sua vez, a primeira norma que trouxe à discussão mecanismos de controle que se assemelhavam à prática do compliance foi a Lei nº 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de &#8220;lavagem&#8221; ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei, além de criar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (órgão fiscalizador).<br />
Contudo, o programa de compliance, como é atualmente, começou a ser implementado de fato e estudado com mais afinco com a promulgação da Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.<br />
A promulgação desta lei, assim como a dedicação dos profissionais das áreas corporativas, advogados, contadores, em estudar e implementar o programa, foram fortemente incentivadas pela Crise Mundial de 2008, assim como os esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos no país nos últimos anos, dentre eles o Mensalão e aquele investigado pela Operação Lava-Jato.<br />
Neste contexto, o compliance consiste em um programa que, em linhas gerais, cria regras, normas e regulamentos, e obriga aqueles a elas submetidos a cumpri-las, além de cumprir a legislação a eles aplicada. Este mecanismo é baseado em três pilares principais: prevenir, detectar e responder.<br />
Assim, o compliance officer (consultor de compliance, a pessoa responsável por instaurar o programa e garantir que seja cumprido) mapeia o processo e os procedimentos da empresa (contábeis, fiscais, operacionais, de gestão, segurança da informação, entre outros) e cria medidas para prevenção de fraudes, desobediência às regras, desvios de conduta ou finalidade, análise de riscos. O primeiro pilar, então, consiste em estabelecer as diretrizes e regras a serem seguidas, além de implementar Manuais de Conduta e Códigos de Ética, canal de denúncias anônimo, e realizar o treinamento dos integrantes da organização, seguindo tais ditames.<br />
O segundo pilar (“detectar”) cuida de avaliar o resultado obtido através das medidas tomadas, e se estão sendo eficazes. Neste momento, são realizadas as Auditorias rotineiras, testes de controle, análises e controle de conformidade, apuração das denúncias obtidas no canal.<br />
Por fim, o terceiro pilar (“responder”) refere-se a aplicar as consequências previstas para cada conduta ilegal, ou que violar as diretrizes adotadas no primeiro pilar, além de realizar um monitoramento efetivo.<br />
Importante destacar que este mecanismo de controle é um ciclo, sempre deverá haver a fiscalização, a resposta e, se necessário, a alteração das normas instauradas para a melhoria e regularização da empresa. Quando isto acontece, pode-se dizer que a empresa está devidamente inserida no programa de compliance, é regular e, assim, tanto menor é a probabilidade de que ocorram fraudes.<br />
Esta é, então, a essência do compliance, e o que torna o sistema tão vantajoso: minimizar riscos reputacionais (protege a reputação, a imagem da empresa) e operacionais das empresas (previne fraudes, desvios e lavagem de dinheiro), melhorar o relacionamento com os investidores, aprimorar o funcionamento e oportunizar o crescimento corporativo efetivo.<br />
Outrossim, a título de exemplo, a Administração Pública também tem dado grande importância ao programa. Isto porque tem priorizado realizar licitações com empresas que estejam comprovadamente inseridas no programa de compliance. Por exemplo, o Governo do Distrito Federal (Projeto de Lei 1806/2017) e a Administração Pública do estado do Rio de Janeiro ( <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/age/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=1356997095773772&amp;datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC200994&amp;_adf.ctrl-state=aac9vpv43_32">Lei nº 7.753/2017</a>), estabelecem que, em contratos com valores superiores a certos patamares, as empresas devem comprovar estarem inseridas neste sistema.<br />
Por conseguinte, verifica-se que, cada vez mais, a integridade de uma empresa, sua comprovada atuação nos ditames da lei e probidade, compõem elementos necessários à definição de empresa regular e dentro da legalidade, além de dar força à mitigação das constantes fraudes e corrupção que assolam nossa sociedade.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dra. Silvia Salgueiro Pagadigorria</strong><br />
OAB/PR 86.860<br />
Advogada, cursou Direito Internacional Negocial na Universidade de Griffith &#8211; Gold Coast (2017-2018), pós-graduanda em Direito Empresarial e Tributário na Pontifícia Universidade Católica &#8211; Maringá/PR. Na Advocacia VSM atua nas áreas de Direito Bancário e Direito Tributário.<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;</p>
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		<title>Terceirização da atividade-fim dará mais dinamismo à economia</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/terceirizacao-da-atividade-fim-dara-mais-dinamismo-a-economia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Sep 2018 18:40:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[atividade-fim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de  30/08, que considerou constitucional a <strong>terceirização de atividades-fim</strong> das empresas, deverá ter um impacto positivo na economia. Até então havia ainda insegurança jurídica, uma vez que existia divergência de entendimento em tribunais inferiores.<br />
&nbsp;<br />
A terceirização é adotada nos países de economia aberta, o que torna as companhias mais competitivas. Estima-se que mais de 25% da mão de obra é terceirizada em todo o mundo.<br />
&nbsp;<br />
No Brasil, esta prática já vinha ocorrendo, porém havia restrições, sendo permitida apenas para as atividades-meio e não a <strong>terceirização das atividades-fim</strong> das empresas, ou seja, um banco, por exemplo, poderia contratar pessoal da limpeza, de segurança de forma terceirizada, porém não poderia fazer o mesmo com caixa, auxiliares de autoatendimento etc.<br />
&nbsp;<br />
Agora, porém, com esta decisão do STF, qualquer companhia poderá contratar outra empresa especializada para fornecer mão de obra para qualquer tipo de atividade, inclusive a principal.<br />
&nbsp;<br />
No entendimento dos ministros favoráveis à mudança legislativa, essa alteração de entendimento terá um efeito positivo na economia, pois tornará as companhias nacionais mais competitivas, poderá gerar mais empregos, dar, enfim, mais dinamismo à economia.<br />
&nbsp;<br />
É lógico que a terceirização é apenas um dos ingredientes para tornar nossa economia mais competitiva. O Brasil precisa avançar, ainda, em questões como redução de sua carga tributária, que está entre as mais elevadas do mundo, além de simplificar a tributação, que também é um fator de encarecimento das operações de um negócio. A terceirização, porém, é um primeiro passo, muito importante, neste processo de modernização da economia nacional frente ao mundo.<br />
&nbsp;<br />
<strong><em>Confira alguns dos pontos principais da lei da terceirização, aprovada em 2017, divulgados pela Agência Brasil:</em></strong><br />
&nbsp;<br />
<b>Terceirização de atividades-fim</b><br />
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.<br />
&nbsp;<br />
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Trabalho temporário</strong><br />
&nbsp;<br />
O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.<br />
&nbsp;<br />
É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.<br />
&nbsp;<br />
<strong>“Quarteirização”</strong><br />
&nbsp;<br />
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Condições de trabalho</strong><br />
&nbsp;<br />
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Causas trabalhistas</strong><br />
&nbsp;<br />
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Previdência</strong><br />
&nbsp;<br />
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato</strong><br />
OAB/PR 65.724<br />
Atende na matriz do escritório Vieira, Spinella &amp; Marchiotti Advogados Associados. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito  Processual Civil pela Unicesumar 2014/2016. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Damásio Educacional 2016/2018. Áreas de atuação: Direito  Civil e Direito  Tributário. Membro da comissão de direito tributário da OAB/Maringá.<br />
&nbsp;</p>
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		<title>A efetividade da recuperação judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jul 2018 14:21:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[crise financeira]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[falência]]></category>
		<category><![CDATA[negócios]]></category>
		<category><![CDATA[pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Weslen Vieira A crise financeira que levou o Brasil a um retrocesso de anos trouxe à discussão a importância de um instrumento que vem sendo cada<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Weslen Vieira</strong></em><br />
A crise financeira que levou o Brasil a um retrocesso de anos trouxe à discussão a importância de um instrumento que vem sendo cada vez mais utilizado por empresas que enfrentam dificuldade para atravessar momentos econômicos conturbados e crises internas.<br />
Trata-se da lei de <a href="http://blog.vsm.adv.br/recuperacao-judicial-e-instrumento-legal/"><strong>recuperação judicial</strong></a>, que pode ser um remédio amargo, porém o único capaz de auxiliar muitas organizações a continuarem em operação, mesmo quando caem as receitas, ficam sem capital de giro, portanto impossibilitadas de continuarem honrando compromissos com credores, principalmente bancos e fornecedores.<br />
Nesta situação, só há duas saídas: decretar falência ou buscar um instrumento de renegociação para manter-se em operação. E foi o que fizeram centenas de empresas nestes últimos anos.<br />
Dados deste mês de julho da Boa Vista SCPC aponta que o pedido de <strong>recuperação judicial</strong> aumentou 21,2% no primeiro semestre de 2018 em comparação com o mesmo período do ano passado.<br />
Vale ressaltar que 92% dos pedidos de <strong>recuperação judicial</strong> tiveram origem em empresas de pequeno porte, ou seja, exatamente aquelas que possuem uma importância vital para todo o ciclo econômico, sendo as que mais geram empregos, renda, estão envolvidas muitas vezes na vida de pequenas comunidades.<br />
Preservar e aprimorar este instrumento é uma questão de suma importância. No entanto, a lei nº 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, em vigor atualmente, precisa ser revista para aprimorar ainda mais este meio legal. Vale lembrar que a lei de 2005 substituiu a Lei de Falência e Concordata, de 1945.<br />
Ao acabar com a concordata e criar as figuras da <strong>recuperação judicial</strong> e extrajudicial, a lei aumentou a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da devedora.<br />
Há alguns pontos desta lei atual, no entanto, que limitam sua adoção. Por exemplo, a questão da alienação fiduciária. É o caso de uma empresa que adquiriu maquinários alienados em nome de um banco. O pedido de recuperação judicial não impede o credor de reaver esse maquinário. Com isso, a organização que já estava com dificuldade para continuar no mercado terá ainda menos condições enfrentando mais este obstáculo.<br />
Por isso, esperamos que avance a discussão no Congresso Nacional do projeto de lei envido pelo Executivo recentemente. O texto modifica as leis 11.101/2005 e 10.522/2002.<br />
Em linhas gerais, o projeto diz que a <strong>recuperação judicial</strong> e extrajudicial e a falência têm os objetivos de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis.<br />
Objetiva ainda viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores.<br />
Também tem por finalidade fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica; permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.<br />
Vale destacar que o pedido de <strong>recuperação judicial</strong> deve ser feito com muito critério, orientado por profissionais experientes no tema, seguindo estritamente as determinações legais e depois de esgotadas possíveis alternativas para superar a crise. Feito isso, é só seguir o plano de recuperação estabelecido para, após o prazo determinado, prosseguir ainda mais fortalecido no negócio.<br />
&nbsp;<br />
<em><strong><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</strong></em><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na Comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em><br />
&nbsp;<br />
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		<title>Pedidos de recuperação judicial aumentam 30% e reforçam fragilidade da economia</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/pedidos-de-recuperacao-judicial-aumentam-30/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jun 2018 16:15:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Pedido de recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[vsm]]></category>
		<category><![CDATA[Weslen Vieira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O número de pedidos de recuperação judicial teve aumento de 30% nos quatro primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2017, de acordo com<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">O número de <b>pedidos de recuperação judicial</b> teve aumento de 30% nos quatro primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2017, de acordo com acompanhamento da Serasa Experian. “Esse aumento vem seguido de um recuo verificado no ano passado e aponta um quadro de piora nas expectativas da economia brasileira”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, especializada em recuperação judicial e falências.</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">De acordo com o advogado, o aumento no número de <strong>pedidos de recuperação judicial</strong> e falências é resultado de um quadro frágil da economia brasileira, que enfrenta uma das crises mais graves de nossa história. “Mesmo que vínhamos apresentando alguns indicadores positivos, permanecem os pilares frágeis, como a situação fiscal do país, que oferece grande risco, com déficit crescente nas contas públicas, aumento de gastos do setor público, falta de confiança de investidores, corrupção e, para complicar tudo isso, um processo eleitoral nada previsível”, acrescenta.</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">Neste clima, segundo Vieira, as empresas que já estavam tentando sair da dificuldade econômica, se antecipam e buscam na recuperação judicial uma saída para não quebrar. “A lei de recuperação judicial e falências, de 2005, sofreu alterações mais recentes e se mostra um importante instrumento para tentar conter uma situação que inevitavelmente levaria ao fechamento do negócio.”</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">“É lógico que esta lei não é a ideal, possui diversas questões que precisam ser ajustadas, por isso aguardamos a discussão no Congresso Nacional do novo projeto enviado pelo Executivo, que irá modernizar ainda mais este instrumento”, frisa o advogado, da advocacia especializada em Direito Empresarial e Tributário, com sede em Maringá-PR.</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">NOVO PROJETO</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">O projeto do Executivo, que pretende modificar as leis nº 11.101 e nº 10.522,  prevê, entre outras questões:</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">1-Preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis;</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">2-Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores;</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">3-Fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica;</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">4-Permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia;</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">5-Preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal"><em><b><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</b></em><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/pedidos-de-recuperacao-judicial-aumentam-30/">Pedidos de recuperação judicial aumentam 30% e reforçam fragilidade da economia</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
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