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COVID-19: Conheça 10 mudanças tributárias ocorridas em benefício das empresas

Confira as principais mudanças tributárias devido ao novo coronavírus
Confira as principais mudanças tributárias devido ao novo coronavírus

O momento atual é de incertezas, não somente em nosso país, mas no mundo. Vivemos uma crise de saúde, mas com reflexos em toda a economia. O novo coronavírus praticamente paralisou a atividade econômica. No entanto, estão sendo tomadas diversas medidas que podem ajudar os negócios a sobreviveram a esta pandemia da COVID-19 [1].

Diante disso, quero chamar a sua atenção para algumas mudanças ocorridas na área tributária. É preciso conhecer estas alterações e estudar seu impacto e seus reflexos no seu ramo de atuação.

Há desde redução de alíquotas, incentivos, disponibilização de recursos financeiros a prorrogação de prazos de pagamentos de tributos. Muitas destas medidas podem ajudar a sua empresa a passar por este momento turbulento.

Vamos às principais mudanças ocorridas na área tributária

1 -Imposto de importação

A redução temporária da alíquota do Imposto de Importação foi autorizada na Resolução nº 17, de 17 de março, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

2 -Agilidade no despacho aduaneiro

Alterado o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19, com medidas mais simples e ágeis pela Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março.

3 -Dívida da União

Medidas de suspensão, prorrogação e diferimento dos atos de cobrança da dívida ativa da União na Portaria ME nº 103, de 17 de março.

4 -Simples Nacional

No dia 18 de março o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou os prazos para recolhimento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional na Resolução nº 152, com a seguinte redação:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

5 -Dívida com Fazenda Nacional

Condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Portaria PGFN nº 7820, de 18 de março:

A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, estabelecida pela Portaria, tem por objeto o pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas, bem como o parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

6 -Suspensão de prazo

Portaria PGFN nº 7821, de 18 de março, determina a suspensão por 90 dias, dos prazos para impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT e para a apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI.

7 -Prazos na Receita

Suspensão do prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Receita Federal do Brasil até 29 de maio de 2020 – Portaria RFB nº 543, de 20 de março.

8 -Certidões Negativas de Débitos

Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março, determina prorrogação do prazo de validade por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

9 -Entrega de declaração

Prorrogação do prazo de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para 1º de junho de 2020 – Circular BACEN nº 3.995, de 24 de março.

10 -Conselho do Contribuinte

Estão suspensas as sessões de julgamento das Câmaras e do Pleno do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais a partir de 16 de março de 2020, bem como a suspensão de todos os prazos relativos aos processos administrativos fiscais em trâmite perante aquele Órgão – Provimento nº 01, de 16 de março.

Estas são, portanto, algumas medidas tributárias que podem impactar o seu negócio. É preciso acompanhar e estudar cada medida no ramo de atuação da sua empresa. Algumas destas mudanças podem fazer a diferença para o seu negócio, principalmente neste momento de pandemia e paralisia econômica.

Vale lembrar que estas e outros medidas do Governo Federal podem ser acessadas no portal do Ministério da Economia, no endereço
https://www.gov.br/economia/pt-br [2]

Dr. Weslen Vieira [3]

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).