
Como medida de socorro às empresas que enfrentam dificuldade em decorrência da pandemia do coronavírus, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponibilizando condições facilitadas para a renegociação de dívidas com a União. Além de empresas, a medida vale também para os 26 clubes das Séries A e B do Brasileiro, que possuem passivos tributários e previdenciários com a entidade. Vale destacar que o prazo para adesão é até 25 de março de 2020.
A Portaria 7821, de 18/03/2020, prevê a “redução do pagamento da entrada para até 1% do valor da dívida e adiamento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal)”.
COBRANÇAS SUSPENSAS
Além disso, o órgão federal suspenderá por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança.
MEDIDAS AUTORIZADAS
Conforme divulgou a PGFN, as medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:
– suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
– disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas.
Para mais informações, consulte o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no endereço: www.pgfn.fazenda.gov.br/ [1]
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.