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COVID-19: dívidas com a União poderão ser parceladas em até 100 meses

Parcelamento de dívidas com a União, por conta do coronavírus, beneficia até clubes de futebol
Parcelamento de dívidas benefícios até clubes de futebol, aponta Dr. Bruno Spinella

Como medida de socorro às empresas que enfrentam dificuldade em decorrência da pandemia do coronavírus, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponibilizando condições facilitadas para a renegociação de dívidas com a União. Além de empresas, a medida vale também para os 26 clubes das Séries A e B do Brasileiro, que possuem passivos tributários e previdenciários com a entidade. Vale destacar que o prazo para adesão é até 25 de março de 2020.

A Portaria 7821, de 18/03/2020, prevê a “redução do pagamento da entrada para até 1% do valor da dívida e adiamento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal)”.

COBRANÇAS SUSPENSAS

Além disso, o órgão federal suspenderá por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança.

MEDIDAS AUTORIZADAS

Conforme divulgou a PGFN, as medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:

– suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

– disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas.

Para mais informações, consulte o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no endereço: www.pgfn.fazenda.gov.br/ [1]


Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.