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Maioria no STF é favorável à exclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/COFINS

Há, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma discussão de interesse do setor empresarial. Trata-se da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Até o dia 12 de março, quando a discussão foi na Corte, suspensa devido a um pedido de vistas, havia seis votos a quatro favoráveis aos contribuintes.

O que está em discussão na Corte são os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados do Paraná e da Bahia, por decreto, e que admitiram a redução da tributação às empresas.

Crédito presumido de ICMS

Para simplificar o entendimento, o crédito presumido é um mecanismo utilizado pelos Estados com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente nas operações praticadas que envolvam a circulação de mercadorias e serviços. Beneficia a unidade da Federação, ao atrair empresas, e também as empresas, que têm redução da carga tributária.

Na discussão do Supremo, há a alegação dos contribuintes de que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, portanto não cabendo a tributação.

A União contesta o incentivo, por outro lado, argumentando que a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.

Decisão do relator

Para o relator, ministro Marco Aurélio, é incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.

Seguiram o relator os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Resta aguardar o retorno das discussões, na Corte, para verificar se o placar continuará favorável aos Estados e contribuintes.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.