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Covid-19: Decreto libera shoppings e academias em Maringá

A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta (8/5), no Órgão Oficial do Município, o Decreto Municipal 637/2020, contendo regras para o funcionamento de shoppings centers, centro comerciais e galerias. O funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h. Exceção para abertura neste sábado, no mesmo horário, em decorrência do Dia das Mães. Já as academias ficam autorizadas a abrir somente a partir de 18 de maio.

Restaurantes e similares de fora dos shoppings, que já podiam atender em delivery e no sistema pague e leve poderá realizar o atendimento presencial. O decreto contém ainda regras para a realização de missas, cultos e reuniões religiosas.

Com o novo Decreto Municipal, poucos estabelecimentos seguem proibidos de abrir, entre eles cinemas, casas noturnas e tabacarias. E aqueles autorizados a funcionar devem cumprir uma série de exigências. O uso de máscaras, o fornecimento do álcool em gel 70° e a frequente higienização são regras em comum.

Confira decreto na íntegra. [1]