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Outubro Rosa: 10 direitos garantidos em lei para pacientes com câncer

O Câncer de Mama atinge milhares de mulheres todos os anos. Por isso, neste mês é disseminada a campanha Outubro Rosa, que tem por objetivo chamar a atenção à prevenção desta doença.
 
A fim de dar a nossa contribuição a esta campanha, reunimos 10 dos principais direitos a que as portadoras de Câncer de Mama possuem. Confira.
 

As pacientes portadores do Câncer de Mama têm o direito de iniciar o tratamento completo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, inclusive fora de seu domicílio. Este direito está garantido pela Lei Federal nº 12.732/12.
 

As Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98 garantem à mulher que teve a sua mama parcialmente ou totalmente removida, o direito de realizar cirurgia de reconstrução mamária por meio do SUS e instituições conveniadas.
 

A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais o Câncer de Mama, realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento.
 

A trabalhadora portadora do Câncer de Mama pode realizar o saque da quantia existente em seu FGTS, conforme autoriza a Lei Federal nº 8.036/90, em seus incisos XI e XIV do art. 20.
 

O saque do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi permitido pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP por meio da Resolução nº 1/96. Assim, foi dada permissão de saque dos Programas mencionados nas situações em que o titular da conta ou um de seus dependentes é acometido por neoplasia maligna, conforme item I da Resolução.
 

Toda cidadã filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independentemente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber o auxílio-doença.
 

Desde que comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, a paciente portadora de Câncer de Mama tem direito a aposentadoria por invalidez.
 

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no art. 6º, XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713/88.
Segundo a Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, é necessário que a possível beneficiária passe por serviço médico oficial a fim de obter laudo pericial comprobatório da doença. Esse laudo será usado para fixar uma validade ao benefício no caso de doenças que podem ser controladas.
 

Os pacientes com câncer possuem direito a quitação do financiamento da casa própria, mas desde que verifique três importantes condições: a) a comprovação que o paciente encontra-se inapto para o trabalho, ou seja, inválido total e permanentemente; b) se o paciente já é titular do benefício de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS; e c) que o interessado tenha assinado o contrato de compra do imóvel antes de ser determinada a sua invalidez por perito oficial daquela autarquia.
 
Essa quitação pode atingir pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença, desde que haja previsão para tal em cláusula do contrato de compra. Nessas situações, vale reler o contrato de compra do seu imóvel para averiguar a possibilidade em seu caso.
 

Em razão da doença que as acometem, as mulheres com câncer de mama possuem andamento judiciário prioritário.
 
Portanto, neste mês de conscientização a respeito do Câncer de Mama, além de buscar a prevenção, o diagnóstico precoce,  é preciso também fazer valer os direitos das pessoas portadores de câncer.
 
 
Marina Hinobu de Souza – OAB/PR 87.025
Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.