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Divergência no recolhimento do ICMS-ST na venda de medicamentos com bonificação

Vence no próximo dia 31 de agosto o prazo para que as farmácias paranaenses regularizem situação junto a Receita Estadual – ou contestem notificação recebida – por conta da comercialização de medicamentos com bonificação.

As indústrias farmacêuticas, que deveriam ter recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST), não o fizeram, o que levou o que o Fisco a notificar os varejistas.

Essa situação gerou um impasse entre a Receita e as farmácias. O fisco argumenta que as farmácias possuem responsabilização solidária (Lei do ICMS 11.507/1996). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, ao julgar o Recurso Especial 931.727/SP, que não existe relação jurídica entre o substituído tributário e o Estado. Nesse caso, o Estado deveria cobrar a indústria.

Conforme aponta a Receita Estadual na notificação enviada às farmácias que receberam os medicamentos sob forma de bonificação, o contribuinte tem a opção de fazer a autorregularização no site do órgão ou contestar a situação, evitando, com isso, o pagamento de multa de 40% sobre o valor do ICMS-ST.

Vale lembrar que a substituição tributária é uma forma de simplificar o recolhimento do tributo. É quando uma das pontas recolhe o imposto estadual sobre toda a cadeira. Nesse caso, a indústria é responsável pelo recolhimento do tributo e não a farmácia.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.