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LGPD: empresa é condenada na Justiça do Trabalho por vazamento de dados

Com a pandemia da Covid-19, as relações virtuais tornaram-se muito mais perceptíveis na vida cotidiana. O que provavelmente foi um dos motivos para a aceleração da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD [1]) e seus marcos punitivos.

 Vale lembrar que, conforme a estabelece o art. 52, da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 [2], o descumprimento às normas de proteção de dados podem resultar em punições que vão desde advertências a multas de até R$50 milhões para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais.

Além disso, temos também as mais recentes disposições regulatórias trazidas pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, disposto no Diário Oficial da União em 29/11.

Recentemente, a 43ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT2, Processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043), ao julgar um recurso ordinário no qual se discutia a reversão da justa causa e o adicional de periculosidade, acabou por deixar inequívoca a importância da adequação da empregadora à Lei Geral de Proteção de Dados.

Nesse sentido, a fala do Egrégio Tribunal, foi clara: “Não há qualquer prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. Todavia, entendo que o próprio extravio dos dados para si mesmo já é o suficiente para a implementação da dispensa por justa causa”.

Logo, temos alvo que, os empresários devem estar atentos que a Lei Geral de Proteção de Dados não veio apenas para impor multas, mas sim, para educar a sociedade de como lidar com suas informações e extrair deles o maior benefício possível.

Ana Carolina Fernandes Caldari

OAB/PR 101.076

Advogada civilista, com 14 anos de experiência, graduada como Bacharel em Ciências Jurídicas pela UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba (2007); Mestre em Direito Civil pela UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba, com ênfase em Propriedade Intelectual, (2016) e Membro da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/Maringá/PR (2019/2021).