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Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações

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Importante decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permite que empresas em recuperação judicial participem de licitações. De acordo com a decisão, a administração pública não pode impor nenhuma restrição, desde que essas empresas demonstrem sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato.
Para o advogado Diego Marchiotti [1], especialista em Direito Empresarial, trata-se de uma decisão oportuna, uma vez que aumenta as chances dessas empresas vencerem o processo de recuperação. “Uma empresa que busca o instituto da recuperação já está em uma situação financeira delicada. Então, toda forma de incentivo só tende a aumentar suas chances de passar por este processo”, frisa o advogado, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti.
Segundo o relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.
Segundo o ministro, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório Vieira, Spinella & Marchiotti Advogados Associados, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.