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Empresas importadoras têm redução de ICMS

Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato [1]
Empresas importadoras têm alíquota de ICMS reduzida para 4% quanto a circulação e transporte de produtos importados.
Este benefício está previsto na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que garante aos contribuintes importadores uma alíquota de ICMS reduzida e padronizada no importe de 4%, desde que os bens e mercadorias importados não sejam industrializados, ou, se industrializados, que permaneçam com composição de mais de 40% de origem importada.
A redução da alíquota de ICMS para um patamar fixo de 4% representa benefício financeiro considerável às empresas importadoras, tendo em vista que a alíquota tributária original é muito maior, como por exemplo, no Estado do Paraná em que a alíquota de ICMS é de 18%.
 
Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato
OAB/PR 65.724
Advogada. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito  Processual Civil e em Direito Tributário. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Maringá. Na VSM, atua nas áreas de Direito Civil e Tributário.