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Imposto de Renda 2024: principais alterações

O ano de 2024 traz algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda, cuja entrega das declarações iniciou-se nesta sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio. As principais mudanças são:


Aumento do limite de isenção:
• A faixa de isenção do IR subiu para R$ 30.639,90, o que significa que quem recebeu menos que este valor em rendimentos tributáveis em 2023 não precisa declarar o imposto.


Novas regras para deduções:
• A dedução por dependentes foi ampliada para R$ 2.275,72 por dependente.
• A dedução de gastos com saúde foi ampliada para incluir planos odontológicos.
• A dedução de gastos com educação foi ampliada para incluir cursos de graduação e pós-graduação.


Outras mudanças:
• Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e até “outras stablecoins”.
• CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
• Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

• Para mais informações:
• Consulte o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br [1]