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Julgamento no STJ pode impactar tributação sobre a folha de salários

Se você considera esse valor elevado, onerando ainda mais os já altos custos tributários do seu negócio, saiba que o assunto já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com várias ações questionando essas contribuições.

Como há decisões divergentes em segundo grau na Justiça Federal e o alto número de recursos em tramitação no próprio STJ, a Corte deve analisar um recursos especial que trata do limite de 20 salários mínimos aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL STJ, RESP 1.570.980

No momento, foi reconhecida a repercussão geral e será julgado o tema repetitivo 1079. Atualmente, os processos em trâmite estão sendo suspensos.

E vale lembrar que, caso haja decisão favorável à limitação, deverá multiplicar o número de ações pedindo a revisão de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

QUANTO SUA EMPREGA PAGA?

E quanto as empresas pagam a estas instituições do chamado “Sistema S”, como Senai, Senac, Sesc, Senat, Sescoop, Sebrae?

Confira os percentuais:

•             Senai, Senac e Senat: 1% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços;

•             Sesi, Sesc e Sest: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços;

•             Senar: contribuição variável de 0,2% a 2,5% sobre a folha de propriedades rurais;

•             Sescoop: 2,5% sobre a folha de cooperativas;

•             Sebrae: 0,3% a 0,6% sobre a folha de micro e pequenas empresas.

QUAL A RAZÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A LIMITAÇÃO?

No art. 4 da Lei nº 6.950/1981, foi definido o limite de 20 salários mínimos vigentes para a incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.

No entanto, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 anulou o teto de incidência anterior para as contribuições previdenciárias.

Apesar do texto deixar claro que a anulação do teto é somente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, a Receita e o sistema SEFIP passaram a descartar o limite de 20 salários mínimos também para as contribuições parafiscais, como as do “Sistema S”.

Dessa forma, as empresas com folha de valor superior a 20 salários mínimos (R$ 22 mil em 2021) deixaram de contar com o teto e tiveram que calcular as contribuições parafiscais sobre o valor total de remunerações.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu esta discussão ao decidir favoravelmente pelo limite de 20 salários mínimos no julgamento do Recurso Especial nº 1.570.980/SP.

E O QUE FAZER AGORA?

Às empresas que contribuem com o “Sistema S”, sejam indústrias, comércio, prestadores de serviço, cooperativas ou do agronegócio, resta aguarda a decisão do STJ, que poderá pacificar a questão ou, se preferir, antecipar-se, ingressando com ações judiciais pedindo a revisão dos valores pagos atualmente.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.