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Lei poderá permitir bloqueio de bens sem ordem judicial

 
A União poderá bloquear bens de devedores sem a necessidade de decisão judicial. A medida publicada no último dia 10 de janeiro trata-se de um artigo da lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606).
 
Com isso, imóveis e veículos poderão sofrer bloqueio após a inscrição do débito em dívida ativa, ficando indisponíveis para a venda, o que poderá ocorrer logo após a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) localizar o bem e notificar o devedor. Este terá apenas cinco dias para quitar o débito sem sofrer a penalidade.
 
Para o advogado tributarista Weslen Vieira, do escritório VSM Advogados Associados, o bloqueio de bens sem uma decisão judicial é inconstitucional. “Não haverá o respeito ao devido processo legal, além de ser arbitrário”, aponta, enfatizando que isso viola o direito do contribuinte de se defender.