Entrou em vigor no dia 31 de agosto de 2021 a lei que institui o Marco Legal das Startups com o objetivo de diminuir a burocracia, facilitando negócios e investimentos no setor.
Esse marco cria um ambiente regulatório favorável aos negócios inovadores, abrindo uma série de perspectivas, além, é claro, de melhorar a confiança do empreendedor.
Confira alguns pontos do marco legal aprovado:
• A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
• As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;
• O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
• A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;
• As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O mais importante que este marco traz é, sem dúvida, a segurança jurídica, uma vez que as empresas inovadoras, até então, não contavam com uma legislação específica, que atende este novo formato de negócio.