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Matriz não é responsável por dívida previdenciária de filiais

A matriz de uma companhia não possui  responsabilidade pelas dívidas previdenciárias de suas filiais. A decisão é da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que analisou a cobrança, pela União, em uma única certidão de dívida ativa (CDA),  os valores devidos pela matriz e filiais de uma empresa, no valor de R$ 1,2 milhão.
Para o advogado tributarista Bruno Spinella, sócio-diretor do Escritório Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá, essa decisão é importante, pois abre um precedente para que outras organizações também questionem situação semelhante. “Este é um entendimento da Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta decisão, mas que segue também outras decisões do Tribunal Regional Federal  da 1ª Região no sentido da ilegitimidade da matriz em representar suas filiais”, comenta.
Spinella acrescenta que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou pela autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada uma das empresas pelo fato de matriz e filiais possuírem CNPJ diferentes. Na questão das contribuições previdenciárias, os fatos geradores operam para cada filial separadamente.