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STJ: medicamentos para uso “off-label” devem ser fornecidos pelo plano de saúde

STJ decide que medicamentos receitados para uso “off-label” devem ser fornecidos pelo plano de saúde.

É responsabilidade das operadoras de planos de saúde o custeio e o fornecimento de todo o tratamento necessário aos pacientes, incluindo os medicamentos para a realização do tratamento, ainda que sejam importados ou tendo um alto custo, não cabendo o controle do uso.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça [1] (STJ) na AREsp 1.964.268, e decorreu de uma situação que envolve convênios que se negaram a custear alguns medicamentos devido ao uso “off-label”, para a utilização diversa da prevista na bula. A atitude foi considerada abusiva, uma vez que pode gerar riscos à saúde e à vida dos pacientes, pois as medicações podem ser utilizados para tratamentos além daqueles expressamente previstos pela bula dos remédios.

Vale lembrar que já houve manifestação da Terceira Turma do Tribunal, que analisa processos do mesmo teor, no mesmo sentido, alegando que os planos de saúde não podem interferir na atuação dos médicos, negando o fornecimento de determinados medicamentos. O médico tem autonomia para indicar os melhores tratamentos aos seus pacientes, e as operadoras estão proibidas de negar o fornecimento das medicações, sejam elas “off-label”, ou não.

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POR: LARISSA SZCZEREPA – OAB/PR 87.017
Advogada contratualista e atuante em direito da saúde