- VSM Advogados - https://www.vsm.adv.br -

MP da Liberdade Econômica: principais alterações

A MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica (881/2019), aprovada pelo Senado, traz inúmeras mudanças para a classe empresarial. A ideia do governo, com a proposta, é diminuir a burocracia  e facilitar a abertura de novos negócios.

Trata-se de um avanço, se imaginarmos que o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo quando se trata de barreiras à livre iniciativa. Esta MP pode ser percebida como o início de um processo de incentivo ao setor produtivo.

Abaixo, listamos as principais mudanças da MP, que agora aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor. Confira.

MP da Liberdade Econômica: principais alterações

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.

– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.

– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.

– O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

– Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais.

Fim do e-Social

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico.

– Prazo para anotações na Carteira de Trabalho terá de ser feito em 48 horas após a admissão.

Documentos públicos digitais

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica ou prejudiquem a concorrência.

Desconsideração da personalidade jurídica

– Dá mais proteção às organizações, ao proibir cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.

– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Negócios jurídicos

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias

-Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento

-MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

E você, o que pensa a respeito destas medidas? Você acha que irá impactar o seu negócio? Deverá incentivar a abertura de novos negócios? Comente abaixo.

Dr. Weslen Vieira [1]

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.

(Com informações da Agência Brasil)