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MP do Contribuinte Legal: oportunidade para regularizar dívidas

Uma discussão importante está ocorrendo no Congresso e vale a pena os empresários ficarem de olho.

Foi formada, neste mês de dezembro, uma Comissão Mista (deputados e senadores) para analisar a MP 899 (Medida Provisório do Contribuinte Legal), assinada pelo Governo Federal.

O interessante, para os empresários, é que esta MP estabelece as condições e requisitos para a regularização e resolução de conflitos fiscais entre a  administração tributária (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal) e os contribuintes devedores, com descontos e parcelamentos.

Após a análise por esta Comissão, quem se enquadrar nos requisitos poderá renegociar suas dívidas.

VEJA ALGUMAS CONDIÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO

1)            Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;

2)            pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para 100 no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas e possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos), entre outras.

Um ponto importante será a inclusão das micro e pequenas empresas na MP que deverá ocorrer nesta comissão. O próprio relator destaca a importância de se incluir estas empresas.  Vale lembrar que 98% das empresas no Brasil são micro e pequenas. E cerca de 75% são optantes do Simples Nacional.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), José Levi, a Dívida Ativa da União – constituída por todos os débitos (tributários ou não) de contribuintes com órgãos públicos – somou R$ 2,2 trilhões em 2018, envolvendo 5,4 milhões de devedores. Mais de 90% da dívida são de impostos em atraso.

Portanto, temos aí uma ótima oportunidade para que as empresas, que possuem dívidas com a União, façam a renegociação. Não sabemos se haverá outras renegociações nestas condições. Afinal, por mais de uma oportunidade o presidente atual afirmou que não faria Refis.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.