- VSM Advogados - https://www.vsm.adv.br -

Novembro Azul: confira os principais direitos dos pacientes com câncer de próstata 

 “Novembro Azul” é uma campanha realizada por diversas entidades na tentativa de alertar os homens sobre doenças, em especial o câncer de próstata. Com o intuito de dar a nossa contribuição a esta importante ação, citamos abaixo alguns dos direitos dos portadores desta doença. Confira:

 

  Portadores de câncer de próstata considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), têm direito à aposentadoria por invalidez. No caso de serem considerados temporariamente incapazes, podem recorrer ao auxílio-doença.

Pacientes portadores de câncer têm o direito de iniciar o tratamento completo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, inclusive fora de seu domicílio. Este direito está garantido pela Lei Federal nº 12.732/12.

A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais o câncer, realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento.

 

O trabalhador portador de câncer de próstata pode realizar o saque da quantia existente em seu FGTS, conforme autoriza a Lei Federal nº 8.036/90, em seus incisos XI e XIV do art. 20.

 

O saque do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi permitido pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP por meio da Resolução nº 1/96. Assim, foi dada permissão de saque dos Programas mencionados nas situações em que o titular da conta ou um de seus dependentes é acometido por neoplasia maligna, conforme item I da Resolução.

 

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves, como câncer de próstata, que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no art. 6º, XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713/88.

Segundo a Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, é necessário que a possível beneficiária passe por serviço médico oficial a fim de obter laudo pericial comprobatório da doença. Esse laudo será usado para fixar uma validade ao benefício no caso de doenças que podem ser controladas.

Os pacientes com câncer possuem direito a quitação do financiamento da casa própria, mas desde que verifique três importantes condições: a) a comprovação que o paciente encontra-se inapto para o trabalho, ou seja, inválido total e permanentemente; b) se o paciente já é titular do benefício de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS; e c) que o interessado tenha assinado o contrato de compra do imóvel antes de ser determinada a sua invalidez por perito oficial daquela autarquia.

Essa quitação pode atingir pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença, desde que haja previsão para tal em cláusula do contrato de compra. Nessas situações, vale reler o contrato de compra do seu imóvel para averiguar a possibilidade em seu caso.

Em razão da doença que os acometem, portadores de câncer possuem andamento judiciário prioritário.

Portanto, neste mês de conscientização a respeito do Câncer de  Próstata, além de buscar a prevenção, o diagnóstico precoce,  é preciso também fazer valer os direitos das pessoas portadoras de câncer.

Marina Hinobu de Souza – OAB/PR 87.025

Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.