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Novo decreto flexibiliza horários do comércio e prevê retomada gradual do setor de eventos em Maringá

Notícia importante para o setor empresarial. Depois de avaliar a mudança na matriz de risco para a Covid-19, que passou de alta para moderada, a Prefeitura de Maringá permite a retomada gradual de praticamente todos os setores da economia local. O Decreto 1057/2020 entrará em vigor nesta quarta-feira, dia 05 de agosto.

Conforme o decreto, o comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h.

 Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h. Essas atividades estão autorizadas a funcionar também excepcionalmente no sábado, 08/08/2020 (véspera do Dia dos Pais). 

Já a Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h.

Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento. 

Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h. 

Escritórios em geral, autopeças, salões de beleza e barbearias, auto centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino a distância) poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência etc) ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 8h às 22h, com os sistemas delivery e drive thru nesse mesmo horário. 

Reuniões e celebrações a partir de 17 de agosto

Os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos nesse decreto e nas demais normas vigentes. 

Ficam autorizadas as atividades nos clubes sociais e associações recreativas a partir de 10 de agosto: academia de ginástica, salão de festa e espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas, seguindo as regras descritas em decretos e portarias da Secretaria de Saúde.