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O que são impostos cobrados “por dentro” e tributos cobrados “por fora”?

Estamos acompanhando as discussões a respeito da Reforma Tributária. Trata-se de uma demanda do setor produtivo, mas que tem impacto sobre toda a sociedade.

E nesta discussão, vez ou outra ouvimos falar na mudança na forma de contribuição das empresas, ora no pagamento de tributos “por dentro”, ora na cobrança “por fora”.

Para tornar mais acessível toda essa discussão, vamos “traduzir” esses dois conceitos. Vale lembrar que é extremamente importante que os empreendedores acompanhem de perto essa discussão, que fará toda a diferença para o seu negócio. Vamos lá.

Tributação “por dentro”

Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços e que estão incluídos na própria base de cálculo são os tributos cobrados por dentro.

Nesse tipo de procedimento, o imposto incide sobre ele mesmo, ou sobre outros tributos – e não apenas sobre o valor do produto em si. Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços.

Veja alguns exemplos de impostos “por dentro”:

  • ICMS: já está incluso no preço
  • PIS: cumulativo 0,6%; não cumulativo 1,65%
  • COFINS: cumulativo 3%; não cumulativo 7,6%

Imposto “por fora”

Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18. Portanto, o valor final do produto, com o imposto incluído, será de R$ 118.

Estes são impostos cobrados “por fora”:

E por que é tão importante conhecer a respeito da forma de tributação do negócio?

 A reposta é simples: vivemos em um país com elevadíssima carga tributária e um emaranhado legal, extremamente burocrático. Conhecer melhor a forma de tributação pode fazer muita diferença, inclusive levando o empresário a pagar mais ou menos impostos. Em outras palavras, pode ser a diferença entre o lucro e o prejuízo do negócio.

Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

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