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Paraná adia pagamento do IPVA e ICMS – confira as regras

Diante do acirramento da pandemia da Covid-19, do novo lockdown em vigor no Estado e da dificuldade econômica das empresas, o Governo do Paraná prepara um pacote de medidas para ajudar pessoas físicas e jurídicas a enfrentar a crise.

Conforme divulgou a Agência Estadual de Notícias, nesta terça-feira (02/03) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março de 2021 o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).

E VEM AÍ ADIAMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS
O governo estadual garante ainda que será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.

A prorrogação do prazo do pagamento da parcela do ICMS será pelo prazo de 30 dias. Estima-se, com isso, dar um alento a mais de 220 mil empresas.

Outra medida será a prorrogação do prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.

Ainda conforme a Agência de Notícias, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais.
Agora, portanto, vamos aguardar a publicação destas medidas, extremamente necessárias diante deste novo lockdown, em que muitas empresas estão fechadas ou com produção mínima.