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Paraná entra em lockdown – veja o que muda para empresas

O governador Ratinho Junior (PSD) anunciou nesta sexta-feira que o Paraná entra lockdown a partir da 00h deste sábado (27 e vai até 8 de março.

O QUE MUDA
Confira abaixo o que muda na vida dos paranaenses com o lockdown decretado no Paraná:

• suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
• proibição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 5h;
• proibição e comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h;
• suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais, públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
• adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos no decreto;
• atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
• regime de teletrabalho para órgãos do Estado;
• permitidos delivery. drive-thru e take away;
• priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
• suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas;
• intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.

São serviços essenciais, portanto continuarão funcionando:

• Captação, tratamento e distribuição de água;
• Assistência médica e hospitalar;
• Assistência veterinária;
• Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
• Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
• Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
• Funerários;
• Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
• Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
• Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
• Captação e tratamento de esgoto e lixo;
• Telecomunicações;
• Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
• Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
• Imprensa;
• Segurança privada;
• Transporte e entrega de cargas em geral;
• Serviço postal e o correio aéreo nacional;
• Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
• Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
• Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social.