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Pedidos de recuperação judicial devem aumentar em 40% com Covid-19

Dr. Weslen Vieira: Pedidos de recuperação judicial devem aumentar

Os pedidos de recuperação judicial devem aumentar em cerca de 40% em decorrência da pandemia da Covid-19, no Brasil, prevê o Fundo Monetário Internacional (FMI). Além disso, a crise complicou ainda mais a vida das companhias que já passam por este processo.

Diante desta situação, o que fazer? Esta é a pergunta que fazem os empresários cujos negócios já estavam em situação de pagamentos judiciais, como também daqueles que estão passando por dificuldade financeira em decorrência de restrições de funcionamento e queda nas vendas.

Para o advogado Weslen Vieira [1], especialista em Direito Tributário e com atuação em recuperação de empresas, há pelo menos três situações a considerar.

1)   Empresas que já estavam em recuperação judicial

“Empresas que estão em processo de recuperação devem honrar todos os pagamentos acordados na assembleia de credores e homologada judicialmente. Caso não o faça, pode ser decretada sua falência”, explica. Isso em situação de normalidade.

No entanto, em decorrência da atual pandemia, que atingiu todos os negócios praticamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma diretriz a todos os tribunais para que possam rever os planos judiciais.

“Com a pandemia houve muitos problemas tanto de fornecedores quanto clientes e mesmo que o ramo de atividade esteve ativo, muitas empresas não conseguiram manter-se no mercado como estava. Por isso, a possibilidade de revisão dos planos”, explica.

Portanto, o advogado orienta: “Empresas nesta situação podem pedir a revisão do plano, que poderá sofrer uma espécie de congelamento neste período.”

2)   Empresas que não conseguem honrar compromissos

Há um segundo grupo de empresas, aponta o advogado, que são aquelas que já estavam com dificuldade financeira antes desta crise atual. “Vale lembrar que vínhamos nos recuperando de uma forte crise desde 2015 e muitos negócios vinham tentando sobreviver de lá para cá.”

Para estas empresas que já estavam atrasando pagamentos, endividadas, sem capital de giro e com dificuldade com fornecedores, vale a pena verificar a possibilidade de se buscar o instituto da recuperação judicial, conforme prevê a LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 [2].

Weslen Vieira explica que a recuperação nada mais é que a adoção de um instrumento legal de congelamento dos pagamentos, por um determinado período, seguindo um plano de recuperação. “É uma maneira de se evitar a falência. E toda empresa em dificuldade, caso continue operando, pode se recuperar, preservando a geração de empregos e renda”.

3)   Empresas impactadas pela pandemia da Covid-19 [3]

No terceiro grupo, segundo o advogado tributarista, temos as empresas – e aqui a maioria dos negócios – que foram de alguma forma impactadas pela pandemia. 

“Este é o momento de conhecer profundamente o seu negócio”, opina o advogado Weslen Vieira. Ver entradas, saídas, fornecedores, pagamentos, folha de salários, entre outras variáveis.

“É momento de gastar um tempo para avaliar toda a situação da empresa e, com a cabeça fria, tomar a melhor decisão. “Antes de se buscar a recuperação judicial, há um longo caminho. É possível rever custos, adotar medidas previstas na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 [4], que reconheceu o estado de calamidade, entre outras, como adiamento de pagamento de tributos, concessão de férias aos trabalhadores, redução de jornada e salários, entre outros”, aponta.

“O que não se deve é apenas aguardar o retorno à normalidade, vendo as dívidas aumentarem, sem tomar providências que estão ao alcance. É preciso cuidar com financiamentos bancários, rolagem de dívidas, entre outras situações, sem contar com um plano claro para pagamento no futuro. E vale lembrar que a recuperação pós-covid-19 deverá ser lenta”, avalia o advogado Weslen Vieira, sócio-diretor da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá-PR.