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Programa de regularização tributária permite renegociação com descontos de até 70%

Micro e pequenas empresas podem quitar suas dívidas com a União, obtendo descontos que podem chegar a 70%. Para isso, basta aderir ao programa de regularização tributária, que permite acordo com a Fazenda Pública Nacional.  

A oportunidade para colocar as contas em dia torna-se possível graças a um projeto de lei, aprovado pelo Congresso e sancionado nesta quarta-feira, 05/08, pelo Presidente da República.

Vale destacar que a transação tributária é uma ferramenta jurídica que está prevista no Código Tributário Nacional. Até então não atingia os pequenos negócios, enquadrados a partir desta lei complementar.

Conforme a lei, é possível se beneficiar da transação tributária em algumas situações:

  1. Na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União;
  2. Nos casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
  3. No contencioso tributário de pequeno valor.

O grande benefício que a medida traz é a possibilidade da empresa encerrar um contencioso, ou seja, uma disputa com a União por conta de alguma cobrança imposta, e fazer isso com desconto de até 50%, que pode ser parcelado em 84 meses.

Já as pessoas físicas, as micro e empresas de pequeno porte terão vantagem ainda maior. Os descontos podem chegar a 70% e o prazo para pagamento em até 145 meses.

Como já lembramos em outras publicações, no entanto, nem tudo são flores. Mesmo tendo a necessidade de honrar seus compromissos para com a União e ainda ser beneficiado por descontos e parcelamento, o empresário tem que levar em conta sua capacidade de pagamento.

Em outras palavras, nesse momento de pandemia, em que os negócios enfrentam dificuldade, não adianta cobrir um santo e descobrir o outro, como diz o ditado popular. Antes de aderir aos programas de parcelamento de dívidas, é preciso fazer uma correta previsão de recursos.

O mesmo vale para os inúmeros programas de empréstimos de recursos. Antes de tomar um dinheiro emprestado de uma instituição, mesmo que as condições sejam atrativas, é preciso considerar se a empresa tomadora realmente precisa daquele valor e se terá condição de honrar o compromisso.

Neste momento de tantas incertezas, é preciso manter a “cabeça fria” e avaliar com muito cuidado todas as decisões.