- VSM Advogados - https://www.vsm.adv.br -

Quarentena: Decreto Municipal permite oficinas, pet shops e clínicas

Decreto Municipal libera funcionamento de clínicas, oficinas e pet shops
Decreto Municipal libera funcionamento de clínicas, oficinas e pet shops

O Prefeito Municipal de Maringá publicou, nesta segunda-feira, 06/04, o  Decreto 502/2020, ampliando o número de atividades que podem funcionar durante a quarentena. Ainda, neste 18º dia de isolamento social, a prefeitura solicitou à Assembleia Legislativa do Paraná o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública.

Entre os setores do comércio e serviços que poderão funcionar a partir desta terça-feira, 07/03, estão:

I – manutenção de veículos, tais como oficinas mecânicas, auto socorros, borracharias, bicicletarias e congêneres, com controle de acesso;

II – empresas que comercializem autopeças e demais produtos utilizados na manutenção de veículos ficam autorizadas a atender exclusivamente por delivery, mantendo as portas fechadas para o público presencial;

III – Clínicas e Consultórios médicos em geral, incluindo as clínicas médicas especializadas ao atendimento do transtorno do espectro autista, consultórios odontológicos, de fisioterapia, e de psicologia, com consultas pré-agendadas;

 IV – Clínicas veterinárias e pet shops poderão realizar banhos medicamentosos de animais e outros procedimentos indicados por profissional da área exclusivamente por delivery, devendo o estabelecimento manter as portas fechadas para o público presencial;

V – Comércio eletrônico, através de plataformas digitais e televendas;

VI – Coleta de entulhos e resíduos;

VII – Roçadas e limpezas de terrenos em geral.

Segundo a prefeitura, estas atividades, no entanto, deverão respeitar os dias e horários estabelecidos pelo decreto de isolamento social, além de cumprir as medidas de prevenção previstas para prevenir a proliferação da Covid-19.

Outra medida anuncia pelo Executivo Municipal está o fechamento do comércio, inclusive os que estão atualmente autorizados a funcionar, nos três dias que antecedem à Páscoa (de sexta a domingo) para evitar aglomeração de pessoas.

Outros setores do comércio que também passaram a funcionar por meio de outro decreto publicado na semana passada estão açougues e padarias.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Trituário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.