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Projeto cria valor fixo para ICMS cobrado sobre os combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou e agora irá para apreciação do Senado a proposta de mudança no ICMS dos combustíveis, com o objetivo de reduzir os preços. O projeto cria uma média dos preços dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado.

Trata-se de uma boa notícia, uma vez que as oscilações nos preços dos combustíveis impactam sobre toda a economia. E as empresas precisam de previsibilidade para determinar seus custos, lucros e investimentos.

Como o ICMS funciona hoje?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual que incide sobre diversos produtos, entre eles, os combustíveis.

Atualmente, o ICMS é cobrado sobre o preço médio da gasolina, do diesel e do etanol, considerando os 15 dias anteriores.

As alíquotas de ICMS são definidas por estado. No caso da gasolina, por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 25%. Na Bahia, é de 28%. No Ceará, em Pernambuco e no Paraná, fica em 29% e, no Rio de Janeiro, a mais alta do Brasil, em 34%.

Qual é a proposta aprovada?

Segundo o texto aprovado na Câmara, o ICMS do óleo diesel, do etanol hidratado e da gasolina terá um valor fixo. O cálculo da cobrança do tributo deve considerar o valor médio do litro do combustível nos dois anos anteriores.

Os preços médios de setembro da gasolina, do etanol e do diesel foram, respectivamente, de R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Pela proposta, a alíquota seria calculada pela média dos preços de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, que variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina, de R$ 2,812 a R$ 3,179, para o etanol e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no diesel.

De acordo com o projeto, as alíquotas “serão fixadas anualmente e vigorarão por um ano a partir da data de sua publicação”.

Fica estabelecido também que as notas fiscais emitidas durante a venda do combustível ao consumidor deverão informar o valor dos tributos federais, estaduais e municipais.

Caso passe pelo Senado, a mudança legislativa poderá ter um efeito positivo sobre toda a cadeia produtiva em 2022, uma vez que as oscilações nos preços, atualmente, possuem grande impacto sobre todo o setor produtivo, especialmente por conta do transporte das mercadorias.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.