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Economia prorroga prazo para pagamento do Simples Nacional em resposta ao Coronavírus

Medidas do Ministério da Economia em resposta ao coronavírus

O Ministério da Economia determinou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional em resposta à disseminação da COVID-19 (coronavírus).

Conforme a Resolução 152, publicada no Diário Oficial da União  desta quarta-feira, 18 de março, os prazos ficam prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ainda, de acordo com o Ministério da Economia, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

PRIMEIRAS MEDIDAS

No dia 12 deste mês o Ministério da Economia já anunciou as primeiras medidas de enfrentamento à doença.

Haverá antecipação de parte do 13º de aposentados e pensionistas do INSS, prevendo a injeção de R$ 23 bilhões na economia. O Governo anunciou também redução de taxas de juros de empréstimos consignados, além de estender o prazo de pagamento.

As medidas econômicas anunciadas no dia 12 e no dia 18 têm por finalidade ajudar as empresas e contribuintes a passar por este momento difícil. Afinal, o Brasil ainda estava em recuperação de uma das maiores crises econômicas de nossa história e já entramos em um novo ciclo de pânico mundial, com a disseminação do coronavírus. Diante deste cenário, faz todo o sentido estas medidas de incentivo econômico.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).