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Quais as principais possibilidades de recuperação de crédito tributário?

O Brasil possui um sistema tributário extremamente complexo, o que não é novidade para nenhum empresário. Diante desse emaranhado de siglas, muitas empresas acabam pagando tributos indevidamente. Estima-se que cerca de 90% das organizações pagam impostos a maior.

Por isso, é fundamental dispensar atenção à recuperação tributária.
Dentre os créditos que podem ser recuperados se destacam:

PIS e COFINS
O cálculo para o crédito do imposto é feito mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS sobre determinados custos e despesas relacionados nas Leis do PIS e da COFINS.

Via de regra, são beneficiados com a recuperação do PIS e da COFINS quem adquire bens para revenda ou então utiliza como insumos na produção de mercadorias destinadas à venda ou prestação de serviços, incluindo lubrificantes e combustíveis, entre outros tipos de custos e despesas passíveis de créditos como a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.

ICMS
O sistema de crédito do ICMS, também chamado de não cumulatividade do ICMS, permite a quem vende ou recebe a mercadoria o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações cuja mercadoria tenha dado entrada, além de despesas com matéria prima, material de embalagem, produtos intermediários e bens destinados ao ativo imobilizado.

INSS
Muitas empresas miram na recuperação de crédito do INSS, porém acabam tendo problemas ao diferenciar quais contribuições têm ou não caráter indenizatório.

Após recuperado o crédito do INSS, é possível utilizá-lo para pagar contribuições a vencer.
Diante do exposto, e levando-se em consideração a atual crise econômica, nada mais assertivo que as empresas dedicarem um pouco mais de atenção a esse tema, procurando recuperar recursos que porventura tenham direito.

Mais sobre o tema neste conteúdo em nosso site: https://www.vsm.adv.br/conheca-alguns-beneficios-que-a-recuperacao-tributaria-oferece-as-empresas/ [1]