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Receita Estadual detecta falta de recolhimento de ICMS-ST na venda de medicamentos com bonificação

A Receita Estadual comunica que detectou falta de recolhimento de ICMS-ST (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Regime de Substituição Tributária) sobre bonificações na venda de medicamentos. Isso ocorreu em relação à etapa em que o varejista comercializa a mercadoria ao consumidor final, observado o disposto no art. 126 do Regulamento do ICMS do Paraná.

O órgão destaca que os responsáveis por estas empresas foram comunicados para que regularizem a situação por meio da autorregularização. Vale lembrar que esse procedimento isenta o contribuinte de multas. Nesse caso, é de 40% sobre o valor do ICMS-ST. A empresa tem ainda a opção de apresentar justificativa até 31 de agosto de 2020, evitando a instauração de procedimento administrativo.

Contribuintes notificados

Os contribuintes notificados pelo órgão estadual poderão conferir sua situação no site da Receita Estadual, no endereço www.receita.pr.gov.br [1]. Lá tem a opção para emitir a guia para pagamento. Basta clicar em “Autorregularização, depois “Contribuinte”, por fim, “Consultar Pessoa Jurídica”.

A Receita Estadual ressalta, ainda, que as GR-PR/GNRE, GIA/ICMS ou EFD vinculadas aos fatos geradores relativos ao comunicado de autorregularização não deverão ser retificadas e que eventuais justificativas quanto a isso devem ser apresentadas, exclusivamente, no portal Receita/PR. Caso sejam acatadas, a inconsistência/pendência será baixada do sistema pelo fisco.

O que é substituição tributária?

Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos.

Explicando com outras palavras: a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente.

Conforme a Receita Estadual avisou, a melhor maneira evitar a instauração de procedimento administrativo e todas as consequências que este traz é correr para resolver a situação. Mais informações consulte a Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br [2]).