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Recuperação Judicial: aumento nos pedidos leva CNJ a buscar celeridade

O número de pedidos de recuperação judicial no Brasil vem aumentando desde o início da recessão, em 2014. Somente em 2018 foram 1.863 solicitações, um salto de 45% sobre o ano anterior.


Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho, por meio da Portaria 162/2018, visando promover estudos e diagnósticos para dar maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial [1] e falência. Entre as propostas já discutidas está a possibilidade de criação de varas especializadas para tratar do tema, uma vez que os processos dessa natureza são mais lentos e complexos em relação a demais demandas.


Em reunião no Superior Tribunal de Justiça recentemente, o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, Marcelo Guedes, apresentou fórmulas matemáticas para apurar a carga de trabalho dos magistrados nesse tipo de demanda. Segundo ele, o processo de insolvência é o mais complexo do Judiciário, podendo demorar cinco vezes mais que um processo comum.
Outra ideia aventada no grupo diz a proposta para se adotar critérios objetivos de pré-avaliação da empresa quanto às suas condições para se submeter ao processo de recuperação. Isso, para evitar o início de processos sem viabilidade, economizando tempo do Judiciário.


NOVA LEI
Paralelo a isso, está em tramitação no Congresso Nacional a nova lei de recuperação judicial e falências, assinada pelo então presidente Michel Temer, que visa dar mais celeridade Aos processos. Essa modernização visa corrigir especificidades que ainda tornam a recuperação desfavorável à empresa em muitas situações.


LEI EM VIGOR
A Lei em vigor, que dispõe sobre os institutos da Recuperação Judicial e Falências e que substituiu o Decreto de 1945, é a 11.101/2005. Em comparação com a anterior, trouxe inovação quanto ao tratamento dado às sociedades empresárias em crise, pois, ao contrário da norma antiga, a nova lei adveio com o objetivo de sanear as empresas nesta situação.
No entanto, o contexto em que esta lei foi criada é bastante diferente de hoje. Naquele período, o Brasil vivia um momento de crescimento econômico. Atualmente, vivemos outra realidade. É necessário, portanto, rever este instituto, buscando adequar a legislação à realidade atual. O objetivo da lei deve ser o de preservar a empresa e, com isso, geração de renda e os empregos.

Dra. Sabrina Baroni da Silva
OAB/PR 78.881
Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.