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Recuperação judicial: pequenas empresas podem recorrer a plano especial

Grande parte das empresas, sobretudo as micro e pequenas, vive atualmente uma situação difícil, impactadas diretamente pela crise financeira/sanitária. Por isso, estimativa do Fundo Monetário Internacional (FMI) aponta que o número de pedidos de recuperação judicial deve aumentar em pelo menos 40% neste ano.

Recentemente, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, afirmou, em entrevista, que 25% a 30% das micro e pequenas empresas, de um total de 6,5 milhões, podem fechar nos próximos meses em decorrência da incapacidade de se manter sem faturamento.

Imagine o impacto disso, uma vez que pelo menos 70% dos empregos formais no Brasil são gerados pelos pequenos negócios?

Recuperação judicial: plano especial para pequenas empresas

Diante dessa situação, uma das opções para as empresas em dificuldade está a recuperação judicial. E as micro e pequenas podem recorrer ao plano especial, conforme a Lei 11.101/05, que prevê este tratamento diferenciado.

A opção por este plano deve ser feito logo na petição inicial, se submetendo aos regramentos específicos previstos na legislação.

Este plano especial pode trazer alguns benefícios, como contabilidade simplificada, limitação de honorários do administrador judicial e não exigência de assembleia geral dos credores para aprovação.

A recuperação judicial, vale salientar, é um instrumento legítimo, que tem por finalidade ajudar as empresas a passarem por momentos de crise como este que estamos vivendo, preservando a função social da empresa, que é a geração de renda, emprego e de tributos.

Destacamos, no entanto, que antes de se buscar a recuperação judicial é preciso pensar em outras formas de negociação com os credores, entre elas, as revisionais bancárias, de contratos com credores, ou a recuperação extrajudicial.