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Recuperação Judicial: Projeto prevê aumento de prazo para execução de dívida

Weslen Vieira destaca projeto em tramitação na Câmara

Em consequência da pandemia no novo coronavírus, aumentou o número de pedidos de recuperação judicial, atingindo empresas de todos os portes. O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima aumento de mais de 40% no Brasil. Diante disso, um projeto de lei, em tramitação no Congresso, pretende alterar as regras e prorrogar prazos.

Entre as alterações do Projeto de Lei 1781/20 está a possibilidade de se prorrogar o prazo para o início da execução da dívida, além da previsão de se realizar assembleias de credores por meio virtual.

A ideia da proposta é preservar as empresas que estão passando por dificuldade financeira, principalmente em decorrência das medidas restritivas impostas pelo novo coronavírus, explica o autor do projeto, deputado Domingos Neto.

Recuperação Judicial

O projeto altera a Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. De acordo com a proposta, empresas que apresentarem pedido de recuperação judicial entre 20 de março de 2020 e 31 de outubro de 2020 terão direito à suspensão de ações de cobrança por mais 180 dias. Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE) já prevê a suspensão da prescrição e de ações de execução por 180 dias durante o processamento da recuperação judicial.

O prazo seria ainda maior para microempresas e empresas de pequeno porte, passando dos atuais 20% para 40%.

O projeto trata ainda de outras questões como a necessidade de se comprovar a relação entre a petição inicial de recuperação e a relação com a pandemia, além de avaliar situação patrimonial do devedor.

Outro ponto interessante do projeto é a possibilidade de se realizar assembleias virtuais e remotas.  

A proposta, bastante interessante para este momento, em que dezenas de companhias estão ingressando com pedido de recuperação judicial, está na Câmara dos Deputados.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).