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Refis 2019 – Boa notícia para empresas do Paraná que podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses

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Decreto do Governo do Paraná regulamenta o Refis 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.

Trata-se, portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste Refis 2019.  Além do parcelamento, terão desconto em juros e multas.

O decreto do governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.

FORMAS DE PAGAMENTO

Conforme o decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:

I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros;

II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;

III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;

IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência outubro de 2018.

A adesão aos parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com identificação autenticada do devedor.

Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia 24 de abril [1], às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o Refis 2019 [2] do Governo do Paraná [2].

Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.