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RIC TV: com Refis 2022, empresas do Simples podem parcelar dívidas em até 137 vezes

Boa notícia para cerca de 1,8 milhão de empresas que estão inscritas em dívida ativa da União devido a débitos do Simples Nacional. É possível regularizar essa situação por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas, o Refis, lançamento neste ano pelo Governo Federal.

Em entrevista ao programa Balanço Geral, da RIC TV, o advogado Weslen Vieira explica as condições para a adesão: “Podem se beneficiar as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais que possuem dívida ativa com a União”.

E a grande vantagem, segundo o advogado especialista em Direito Tributário, são as condições do Refis. A adesão pode ser feita mediante pagamento de apenas 1% da dívida (e essa entrada pode ser parcelada em até oito vezes) e saldo restante em até 137 meses.

“Outra vantagem é a possibilidade de isenção de juros e multas. Esse é o maior atrativo”, aponta Vieira.

Antes de fazer a adesão, no entanto, o advogado chama a atenção para três situações precisam ser observadas:

1)            Analisar se as dívidas de fato estão corretas ou não;

2)            Verificar se não existe dívida prescrita ou se houve decadência da dívida;

3)            Verificar qual o valor da parcela e se o mesmo se encaixa no fluxo de pagamentos da empresa.

O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional,  se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site www.regularize.pgfn.gov.br. [1]

Programa Balanço Geral de 07/02/2022: