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Refis das micro e pequenas empresas finalmente entrará em vigor

O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria.  Isso acaba com a angustiante espera de milhares de pequenos empresários, que desde o ano passado aguardavam esse refinanciamento.

O Refis [1] prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.

 Veja como vai funcionar o refis?

Weslen Vieira [2] explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

•             Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

•             Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

•             Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.