- VSM Advogados - https://www.vsm.adv.br -

Após demora e empecilhos da Receita, Comitê Gestor prorroga RELP para 31 de maio

O Programa de Reescalonamento de Dívidas do Simples Nacional (RELP) foi regulamentado há mais de um mês. No entanto, a Receita ainda não havia liberado o sistema para que as empresas pudessem fazer a adesão.

Diante desse impasse, nesta quarta-feira, 20/04, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo para a adesão até o dia 31 de maio de 2022. Uma medida necessária para atender ao setor impactado pela pandemia e para “destravar” o impasse da Receita Federal.

Inclusive uma ação judicial foi movida por representantes do setor empresarial a fim de “destravar” o tema e atender a esta justa reivindicação das pequenas empresas.

QUEM ESTÁ SENDO BENEFICIADO?

O RELP beneficia os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que poderão refinanciar débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio.

A data para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiada, passando de abril para o dia 31 de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

COMO FUNCIONA ESSE REFIS?

O RELP prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022. Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via Portal Regularize.

QUASE 2 MILHÕES DE EMPRESAS COM DÉBITOS

Segundo o Sebrae, há 1,9 milhão de empresas com débitos em dívida ativas entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos.

Portanto, mesmo que com atraso e os empecilhos colocados pela Receita Federal, finalmente as empresas poderão acessar o sistema e fazer sua opção pela regularização de seus débitos de forma parcelada e com descontos nos juros e multas.

WESLEN VIEIRA

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).