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Refis Estadual 2019: contribuintes ganham mais 60 dias de prazo para adesão

O Governo do Paraná prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para adesão ao Refis Estadual 2019, o programa de refinanciamento de dívidas. Com isso, empresários que possuem débitos de ICM e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e dívidas ativas não tributárias ganham um prazo maior. A adesão se encerraria no dia 24 de abril.

A alteração acontece para contemplar o Projeto de Lei 190/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, que reduz os honorários pagos aos procuradores do Estado referentes aos acordos para o pagamento das dívidas.

De acordo com a proposta aprovada, de autoria do próprio Executivo, o equivalente a 2% do valor negociado será destinado para a Procuradoria-Geral do Estado. Os honorários previstos anteriormente eram de 10% baseados na Lei de Execução Fiscal. Porém, o Governo Estadual propôs a redução para 5%, mas os deputados alteraram para 2%.

Na visão dos parlamentares, essa alteração leva em consideração o momento econômico do país, que ainda vive os reflexos da crise econômica iniciada em 2014. Portanto, uma decisão acertada, uma vez que os empresários que aderirem ao refinanciamento pagarão percentual bem menor em termos de honorários sucumbenciais.

Os deputados destacam, no entanto, que o governo irá avaliar os casos daqueles contribuintes que já aderiram mediante pagamento de honorários de 10%.

Lembramos que, quem se enquadra e ainda não fez a adesão, deve considerar as condições deste parcelamento, que é bastante vantajoso, pois além do parcelamento ainda reduz juros e multas.

FORMAS DE PAGAMENTO

Conforme o programa, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:

I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros;

II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;

III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;

IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência outubro de 2018.

Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).