- VSM Advogados - https://www.vsm.adv.br -

Refis Estadual: prazo para adesão encerra-se na próxima terça, 18

Encerra-se no próximo dia 18 de junho o prazo para adesão ao Refis Estadual 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). O programa possibilita a regularização de débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e dívidas ativas não tributárias com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. O prazo encerraria no dia 24 de abril, mas o Governo do Paraná ampliou por mais dois meses.

O decreto do governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.

Lembramos que trata-se de uma ótima oportunidade para que centenas de empresas que possuem débitos com o Fisco Estadual regularizem a sua situação. Além disso, há inúmeras vantagens econômicas, uma vez que haverá redução de juros, multas, e parcelamento.

FORMAS DE PAGAMENTO

Conforme o programa, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:

I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros;

II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;

III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;

IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência outubro de 2018.

Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.