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Refis Maringá 2019: oportunidade para colocar as contas em dia


Foi aprovado, no dia 9 de abril, pelos vareadores de Maringá, o projeto de lei complementar 1.811/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Com a aprovação, a proposta aguarda a sanção do prefeito Ulisses Maia. Com isso, até 30 de novembro de 2019, “todos os tributos, ajuizados ou não, e vencidos até 2017, poderão ser pagos à vista, com isenção de juros e multas, além de pagamentos parcelados com diminuição de juros”.

Para o Imposto Sobre Serviços (ISS), uma emenda elevou a possibilidade de parcelamento de R$ 250 mil para R$ 300 mil.

O Refis Maringá 2019 vem em um bom momento, em que centenas de contribuintes pessoa física e empresas tiveram dificuldade para pagar suas dívidas em decorrência da crise financeira que começou em 2015.

Vale lembrar que recentemente a prefeitura notificou para pagamento 40 mil contribuintes, informando que seus débitos seriam inscritos em dívida ativa. Esse número, portanto, reforça a necessidade do refinanciamento de dívidas.

O Refis é um instrumento legal, que pode ser adotado pelo Governo Federal, Estados e Municípios, cumprindo, entre outras, duas finalidades principais. Primeiro, melhora a arrecadação, uma vez que destrava recebimento de débitos. E mais arrecadação é mais dinheiro em caixa para mais investimentos.

Por outro lado, facilita a vida de milhares de contribuintes, que, por diversas razões, possuem dívidas em atraso, muitas gerando juros e multas há muitos anos. Em muitas situações tornando-se impagáveis.

Do ponto de vista empresarial, ao ter a condição de recorrer a um parcelamento, com redução de juros e multas, a adesão torna-se uma ótima opção. Além de estar em dia com suas contas, permite que essas empresas retomem o ciclo virtuoso do investimento, geração de emprego e renda, pois dívida ativa impede inclusive a participação em licitações, inibe investimentos etc.

Aos contribuintes, como já comentamos, vale  a pena aguardar a entrada em vigor do programa, avaliar todo o montante de dívida municipal e fazer a adesão, aproveitando esta grande oportunidade.

 Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Maringaense das Micro e Pequenas Empresas).